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Despacho 4529/2018, de 9 de Maio

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a VB-KSC, S. A. e a VISION BOX - Soluções de Visão por Computador, S. A.

Texto do documento

Despacho 4529/2018

A VISION BOX - Soluções de Visão por Computador, S. A., constituída em 2001 como um «spin-off» empresarial do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI), é uma média empresa que se apresenta como um player de referência no fornecimento de soluções eletrónicas de identificação, gestão de segurança inteligente e sistemas de controlo de barreira automatizados.

A VISION BOX - Soluções de Visão por Computador, S. A., propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, e pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro.

Este Projeto, designado de Smarty Flow, visa a criação de uma plataforma de desmaterialização de documentos para agilizar o processo de autenticação de passageiros em aeroportos e portos e, bem assim, a utilização de serviços conexos ao transporte aéreo e marítimo que impliquem a identificação do consumidor, tais como, serviços de hotelaria, serviços de aluguer de viaturas e serviços prestados por agências de viagens, entre outros, permitindo ao utilizador usar as suas marcas biométricas como provas de identidade e de autorização, em processos «self-service», ágeis e totalmente isentos de documentação física.

O Projeto pretende, simultaneamente, responder aos requisitos exigidos pelos prestadores de serviços e futuros operadores da tecnologia «Smarty Flow» na implementação deste novo paradigma.

Este Projeto assenta em avanços científicos e tecnológicos consubstanciados em processos e técnicas complementares de virtualização de documentos, no desenvolvimento de técnicas avançadas de biometria e na criação das chamadas sequências de identificação fiável, bem como em novas abordagens à prevenção e deteção de fraude e à gestão de dados privados.

No que respeita à integração do «Smarty Flow» com os sistemas externos, o caráter inovador do Projeto reside, essencialmente, na plataforma a desenvolver e nas suas componentes de gestão de «workflows», processamento de «Big Data» e gestão de «APIs».

O Projeto permite à VISION BOX - Soluções de Visão por Computador, S. A., alargar o seu mercado alvo, através da transposição dos seus produtos e serviços para o setor do turismo, fortemente transacionável e internacionalizável, dotando assim esse setor de uma tecnologia ainda pouco divulgada no seu âmbito.

O Projeto tem um efeito estruturante na economia nacional e reforça a imagem do país nos mercados internacionais através do aumento das despesas em I&DT, quer da própria VISION BOX - Soluções de Visão por Computador, S. A., quer de outras empresas portuguesas.

Em resultado dos novos investimentos em I&D, com destaque para o «Smarty Flow», e da política de investimentos crescentes da empresa em matéria de investigação e inovação, estima-se que a VISION BOX - Soluções de Visão por Computador, S. A., realize em 2019, ano pós-projeto, uma despesa em I&D de quase 3 milhões de euros.

Prevê-se também que, no mesmo ano, cerca de 30 % do volume de negócios da VISION BOX - Soluções de Visão por Computador, S. A., advenham de vendas do Projeto, o que representa um valor aproximado de 17 milhões de euros. Por outro lado, a empresa tem mantido, ao longo dos últimos anos, um rácio na ordem dos 65 % entre o seu volume de faturação e as suas despesas em CMVMC e FSE, o que permite prever que mais de 11 milhões de euros sejam pagos aos fornecedores de bens e serviços para o «Smarty Flow», os quais atuam, essencialmente, em dois ramos de atividade: «hardware» e equipamento tecnológico e «software» e serviços de informática.

Este investimento contribui ainda para o aumento das exportações nacionais de bens e serviços com alta intensidade tecnológica, esperando-se que a VISION BOX - Soluções de Visão por Computador, S. A., apresente, no ano pós-projeto, um rácio de intensidade exportadora de 95 % face ao seu rácio atual, próximo dos 92 %.

O investimento em causa ronda os 9,6 milhões de euros, contribuindo para gerar novas oportunidades de emprego através da criação pela VISION BOX - Soluções de Visão por Computador, S. A., até 2020, de 219 postos de trabalho permanentes, dos quais 13 são altamente qualificados.

Prevê-se também a afetação à atividade de I&D de 77 colaboradores da empresa dos quais 71 são altamente qualificados.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização por se tratar de um projeto de interesse estratégico para a economia nacional e para a região onde se localiza, independentemente do seu custo total elegível, como tal reconhecido, a título excecional, por Despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, em substituição do Ministro da Economia, e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, de 1 de agosto de 2017.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção da pré-vinculação da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional Lisboa 2020, em 12 de setembro de 2017, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 13 de março de 2018, da concessão do incentivo, a qual foi homologada pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, em 26 de março de 2018 e 3 de abril de 2018, respetivamente, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a VISION BOX - Soluções de Visão por Computador, S. A., concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:

1 - Aprovar a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a VB-KSC, S. A., e a VISION BOX - Soluções de Visão por Computador, S. A., que tem por objeto um Projeto de Investigação e Desenvolvimento que visa a obtenção de novos conhecimentos científicos e técnicos que permitam melhorar a aquisição e uso de bens e serviços que impliquem a identificação do consumidor, através da criação de uma plataforma de desmaterialização de documentos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

13 de abril de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

311302848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3331643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 6/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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