Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4528/2018, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Peugeot Citroën Automóveis Portugal, S. A., a Active Space Technologies - Actividades Aeroespaciais, S. A., a Critical Manufacturing, S. A., a NEADVANCE - Machine Vision, S. A., a RARI - Construções Metálicas, Engenharia, Projectos e Soluções Industriais, S. A., a MOTOFIL - Robotics, S. A., a Universidade do Porto, a Universidade da Beira Interior e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Despacho 4528/2018

A Peugeot Citroën Automóveis Portugal, S. A., criada em 1962, em Mangualde, dedica-se ao fabrico de automóveis ligeiros e integra o Grupo francês Peugeot Société Anonyme (PSA), atualmente o segundo fabricante europeu de veículos motorizados.

A Active Space Technologies - Actividades Aeroespaciais, S. A., sedeada em Coimbra, tem como atividade principal o desenvolvimento de sistemas eletromecânicos customizados, focando-se em instrumentos, mecanismos, atuadores e sistemas de monitorização sem fios para ambientes extremos.

A Critical Manufacturing, S. A., com sede na Maia, dedica-se ao desenvolvimento de "softwares" produtivos e à implementação de processos mais automatizados em indústrias de alta tecnologia, designadamente, a eletrónica, a fotovoltaica, a de dispositivos médicos e a de semicondutores.

A NEADVANCE - Machine Vision, S. A. é uma empresa de base tecnológica, fundada em 2001, em Braga, que desenvolve soluções inovadoras para as áreas de medição e de visão artificial.

A RARI - Construções Metálicas, Engenharia, Projectos e Soluções Industriais, S. A., criada em 1988, na Moita, dedica-se ao fabrico de estruturas de construção metálicas e tubagens e desenvolve atividades nas áreas da mecânica, manutenção industrial, eletromecânica e instrumentação, telecomunicações, sistemas de automação e engenharia.

A MOTOFIL - Robotics, S. A., com sede em Ílhavo, iniciou a sua atividade em 1981, especializando-se na fabricação de motores elétricos, fio esmaltado e equipamentos de soldadura.

A Universidade do Porto é uma fundação pública com regime de direito privado que tem por missão a criação de conhecimento científico, cultural e artístico, a formação de nível superior fortemente ancorada na investigação, a valorização social e económica do conhecimento e a participação ativa no progresso das comunidades em que se insere.

A Universidade da Beira Interior é uma pessoa coletiva de direito público que tem como missão promover a qualificação de alto nível, a produção, transmissão, crítica e difusão de saber, cultura, ciência e tecnologia, através do estudo, da docência e da investigação.

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro é uma pessoa coletiva de direito público que tem como objetivo a qualificação de alto nível dos portugueses, a produção e difusão do conhecimento, bem como a formação cultural, artística, tecnológica e científica dos seus estudantes, num quadro de referência internacional

A Peugeot Citroën Automóveis Portugal, S. A., a Active Space Technologies - Actividades Aeroespaciais, S. A., a Critical Manufacturing, S. A., A NEADVANCE - Machine Vision, S. A., a RARI - Construções Metálicas, Engenharia, Projectos e Soluções Industriais, S. A., a MOTOFIL - Robotics, S. A., a Universidade do Porto, a Universidade da Beira Interior e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, reunidas em Consórcio, propõem-se realizar, em regime de copromoção, um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, e pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro.

Este Projeto, designado «INDTECH 4.0 - Novas tecnologias para fabricação inteligente», envolve um investimento de cerca de 9.2 milhões de euros e visa investigar e desenvolver soluções tecnológicas e conhecimento aplicado no contexto da «Indústria 4.0/Factories of the Future» (FoF), a fim de promover a eficiência e a flexibilidade dos processos produtivos.

A unidade fabril da Peugeot Citröen Automóveis Portugal, S. A. está inserida no «cluster» da indústria automóvel, setor com particular destaque no panorama da indústria nacional pelo seu impacto no volume de exportações, no valor acrescentado nacional, no valor do investimento direto estrangeiro, no índice de tecnologia incorporada e na criação de postos de trabalho.

A Peugeot Citröen Automóveis Portugal, S. A. ganhou também relevo na economia regional e nacional pelo seu elevado volume de emprego, forte dimensão económica e longevidade.

Este Projeto visa proporcionar à Peugeot Citröen Automóveis Portugal, S. A. incrementos de produtividade e de automatização, a nível operacional, tanto na fase de teste/demonstração como na fase de replicação para o conjunto da unidade fabril, posterior ao Projeto.

Estima-se que o Projeto tenha também efeitos positivos nas atividades das restantes sociedades do Consórcio, nomeadamente, através da expansão do respetivo negócio.

O Projeto constitui-se como um forte acelerador da atividade de I&D das sociedades do Consórcio, sendo, para a maioria destas, o projeto de I&D de maior impacto tecnológico e dimensão económica a realizar entre 2018 e 2021.

Com efeito, estima-se que entre 2015 e 2021, a despesa de I&D das sociedades envolvidas no Projeto evolua de um valor base de 2,8 milhões de euros para um valor aproximado de 4,8 milhões de euros, num crescimento estimado de 71 % ao longo deste período.

Este Projeto permite à Peugeot Citröen Automóveis Portugal, S. A. aumentar, a médio-prazo, a competitividade da sua posição no âmbito do Grupo PSA, com efeitos na captação de projetos de industrialização de novos produtos, e às restantes sociedades do Consórcio desenvolver novos produtos tecnologicamente avançados, cujas exportações futuras se situam em domínios de média-alta intensidade de conhecimento e tecnologia.

Estima-se que, em 2023,o Projeto dê origem a um valor global de exportações de cerca de 30 milhões de euros, repartido pelas 6 sociedades do Consórcio, dos quais 21 milhões de euros cabem à Peugeot Citröen Automóveis Portugal, S. A. e 5,8 milhões de euros à MOTOFIL - Robotics, S. A.

Prevê-se, no âmbito do Projeto, 18 novas contratações de pessoal altamente qualificado, a ocorrer entre 2018 e 2021, e a sua afetação a atividades de I&D.

No conjunto das sociedades do Consórcio podem também vir a acrescer, até 2021, 131 quadros altamente qualificados, em resultado da dinâmica de crescimento empresarial gerada pelo impulso estratégico alavancado pelo Projeto.

O forte investimento em conhecimento promovido pelas sociedades do Consórcio traduz-se ainda em novas contratações de quadros altamente qualificados, entre 2016 e 2021, a afetar a atividades de I&D.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização por se tratar de um projeto de interesse estratégico para a economia nacional e para a região onde se localiza, independentemente do seu custo total elegível, como tal reconhecido, a título excecional, por Despacho do Ministro da Economia e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, de 25 de setembro de 2017.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção da pré-vinculação da Comissão Diretiva do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, em 31 de outubro de 2017, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 20 de março de 2018, da concessão do incentivo, a qual foi homologada pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, em 26 de março de 2018, e pelo Ministro da Economia, em 3 de abril de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Peugeot Citroën Automóveis Portugal, S. A. concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:

1 - Aprovar a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a Peugeot Citroën Automóveis Portugal, S. A., a Active Space Technologies - Actividades Aeroespaciais, S. A., a Critical Manufacturing, S. A., a NEADVANCE - Machine Vision, S. A., a RARI - Construções Metálicas, Engenharia, Projectos e Soluções Industriais, S. A., a MOTOFIL - Robotics, S. A., a Universidade do Porto, a Universidade da Beira Interior e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro que tem por objeto um Projeto de Investigação e Desenvolvimento que visa investigar e desenvolver soluções tecnológicas e conhecimento aplicado no contexto da «Indústria 4.0/Factories of the Future» (FoF).

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

13 de abril de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

311302418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3331642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 6/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda