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Portaria 76/79, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 14.º, 48.º, 51.º e 53.º e à alínea a) e ao § 2.º do artigo 50.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.

Texto do documento

Portaria 76/79

de 12 de Fevereiro

Considerando a necessidade da criação de um ramo de engenheiro mecânico na classe de engenheiros de material naval e introduzir no Estatuto do Oficial da Armada as adequadas alterações:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º Os artigos 14.º e 48.º, a alínea a) e o § 2.º do artigo 50.º e os artigos 51.º e 53.º do Estatuto do Oficial da Armada passam a ter as seguintes redacções:

Art. 14.º Na classe dos engenheiros de material naval existem os seguintes ramos:

(ver documento original) ................................................................................

Art. 48.º O ingresso na classe dos engenheiros de material naval do quadro de oficiais do activo é feito no posto de segundo-tenente, após concurso documental de admissão aos cursos de engenheiro electrotécnico naval, de engenheiro electrónico naval, de engenheiro de armamento naval ou de engenheiro mecânico naval, frequência dos mesmos cursos e realização dos respectivos estágios.

................................................................................

Art. 50.º ..................................................................

................................................................................

a) Pertencerem às classes de marinha ou de engenheiros maquinistas navais, para os cursos de engenheiro electrotécnico naval e de engenheiro mecânico naval;

................................................................................

§ 2.º Cada concurso respeita exclusivamente a um dos quatro cursos referidos no corpo deste artigo.

................................................................................

Art. 51.º A organização dos cursos de engenheiro electrotécnico naval, de engenheiro electrónico naval, de engenheiro de armamento naval e de engenheiro mecânico naval é fixada por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada, mediante proposta do superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, com base em informação da Direcção-Geral do Material Naval e parecer do superintendente dos Serviços de Material da Armada.

...............................................................................

Art. 53.º Aos oficiais que estejam frequentando os cursos de engenheiro elctrotécnico naval, de engenheiro electrónico naval, de engenheiro de armamento naval ou de engenheiro mecânico naval são aplicáveis as disposições correspondentes às estabelecidas no artigo 37.º 2.º Às notas ao mapa 3, a que se refere o § único do artigo 146.º do aludido Estatuto, é aditada a seguinte nota:

Notas 1.ª ..........................................................................

2.ª ..........................................................................

3.ª ..........................................................................

4.ª Para os oficiais que ingressem na classe de engenheiros de material naval em 1979, habilitados com o curso de engenheiro mecânico naval, não é exigida, para a promoção a primeiro-tenente, a satisfação da condição especial de promoção a que se refere a alínea a) do artigo 146.º do presente Estatuto.

Estado-Maior da Armada, 26 de Janeiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/12/plain-33315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-03 - DECLARAÇÃO DD7179 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 76/79, de 12 de Fevereiro, que dá nova redacção aos artigos 14.º, 48.º, 51.º e 53.º e à alínea a) e ao § 2.º do artigo 50.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-03 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o preâmbulo da Portaria n.º 76/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 1979

  • Tem documento Em vigor 1985-06-14 - Portaria 361/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Actualiza os textos das Portarias n.os 420/77, de 13 de Julho, 394/81 e 395/81, ambas de 18 de Maio, adaptando-os à recente alteração introduzida pela Portaria n.º 121/85, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-20 - Portaria 59/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue o ramo de engenheiro naval da classe de engenheiro de material naval das oficinas da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-04 - Portaria 270/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue o ramo de engenheiro mecânico naval, da classe e de engenheiros de material naval, criado pela Portaria n.º 76/79, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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