Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 258/2018, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Portaria que autoriza o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, no ano de 2018, os encargos orçamentais decorrentes do contrato celebrado com a empresa Onitelecom - Infocomunicações, S. A.

Texto do documento

Portaria 258/2018

O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.

Mediante a Portaria 601/2015, de 24 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto, foi o ISS, I. P. autorizado a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de prestação de serviços de comunicações de voz em local fixo, para os anos de 2015 e 2016, até ao montante máximo global de (euro)126 737,22 (cento e vinte e seis mil, setecentos e trinta e sete euros e vinte e dois cêntimos), para os anos de 2015 e 2016.

Verificou-se, contudo que, em outubro de 2017, o fornecedor apresentou uma segunda via de uma fatura correspondente a serviços prestados no mês de dezembro de 2016, em sede de execução do contrato.

Neste contexto, importa enquadrar o pagamento do valor em questão, no montante máximo global de (euro)2 344,40 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2018, os encargos orçamentais decorrentes do contrato celebrado com a empresa Onitelecom - Infocomunicações, S. A., no montante máximo global de (euro)2 344,40 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, relativos a serviços prestados no âmbito da execução da Portaria 601/2015, de 24 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto.

2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

20 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

311295445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3327648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda