O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.
Mediante a Portaria 601/2015, de 24 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto, foi o ISS, I. P. autorizado a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de prestação de serviços de comunicações de voz em local fixo, para os anos de 2015 e 2016, até ao montante máximo global de (euro)126 737,22 (cento e vinte e seis mil, setecentos e trinta e sete euros e vinte e dois cêntimos), para os anos de 2015 e 2016.
Verificou-se, contudo que, em outubro de 2017, o fornecedor apresentou uma segunda via de uma fatura correspondente a serviços prestados no mês de dezembro de 2016, em sede de execução do contrato.
Neste contexto, importa enquadrar o pagamento do valor em questão, no montante máximo global de (euro)2 344,40 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2018, os encargos orçamentais decorrentes do contrato celebrado com a empresa Onitelecom - Infocomunicações, S. A., no montante máximo global de (euro)2 344,40 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, relativos a serviços prestados no âmbito da execução da Portaria 601/2015, de 24 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto.
2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
20 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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