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Portaria 601/2015, de 3 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de prestação de serviços e comunicações de voz em local fixo

Texto do documento

Portaria 601/2015

O Instituto da Segurança Social, I. P. tem por missão a dinamização e gestão das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, o que pressupõe a divulgação de informação, a prestação de respostas e apoio, nomeadamente, na área da inclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias e a promoção da igualdade de oportunidades, designadamente as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Para tanto, desempenham especial relevo os serviços de comunicação de voz, enquanto instrumento que possibilita o contacto direto entre os serviços do instituto e os cidadãos, com particular importância considerando a dispersão geográfica de serviços que integram a respetiva estrutura.

Considerando que não existe, atualmente, acordo quadro em vigor para a aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo, importa proceder ao desenvolvimento de novo procedimento pré-contratual, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, tendo em vista a obtenção de ganhos financeiros, poupanças e redução de custos, apenas alcançados através das sinergias e economias de escala resultantes de qualquer processo de centralização de procedimentos aquisitivos.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o Instituto da Segurança Social, I. P. autorizado a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de prestação de serviços de comunicações de voz em local fixo, a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vierem a ser adjudicados os serviços, até aos seguintes valores:

Ano económico de 2015: (euro) 20.011,21;

Ano económico de 2016: (euro) 106.726,01 *.

(* Valores sem IVA.)

2.º A despesa emergente do contrato a celebrar, relativa ao corrente ano económico, tem cabimento no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P..

3.º Fica ainda o Instituto da Segurança Social, I. P. autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

4.º A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

5.º A presente portaria revoga a Portaria 932/2013 de 27 de dezembro.

24 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

208830104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1036660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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