O Instituto da Segurança Social, I. P. tem por missão a dinamização e gestão das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, o que pressupõe a divulgação de informação, a prestação de respostas e apoio, nomeadamente, na área da inclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias e a promoção da igualdade de oportunidades, designadamente as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
Para tanto, desempenham especial relevo os serviços de comunicação de voz, enquanto instrumento que possibilita o contacto direto entre os serviços do instituto e os cidadãos, com particular importância considerando a dispersão geográfica de serviços que integram a respetiva estrutura.
Considerando que não existe, atualmente, acordo quadro em vigor para a aquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo, importa proceder ao desenvolvimento de novo procedimento pré-contratual, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, tendo em vista a obtenção de ganhos financeiros, poupanças e redução de custos, apenas alcançados através das sinergias e economias de escala resultantes de qualquer processo de centralização de procedimentos aquisitivos.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o Instituto da Segurança Social, I. P. autorizado a proceder à repartição dos encargos inerentes ao contrato de prestação de serviços de comunicações de voz em local fixo, a celebrar com a(s) entidade(s) a quem vierem a ser adjudicados os serviços, até aos seguintes valores:
Ano económico de 2015: (euro) 20.011,21;
Ano económico de 2016: (euro) 106.726,01 *.
(* Valores sem IVA.)
2.º A despesa emergente do contrato a celebrar, relativa ao corrente ano económico, tem cabimento no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P..
3.º Fica ainda o Instituto da Segurança Social, I. P. autorizado, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
4.º A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
5.º A presente portaria revoga a Portaria 932/2013 de 27 de dezembro.
24 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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