A atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos no âmbito do Ministério da Saúde está regulada pelo Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei 83-C12013, de 31 de dezembro.
No caso dos encargos previstos para a celebração de contratos no âmbito do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA, prevê-se que os mesmos ocorram a partir de 2018 e que abranjam mais de um ano económico, para o que se torna necessário, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica autorizada a Direção-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.740.000,00 EUR (três milhões e setecentos e quarenta mil euros), isento de IVA, relativo à atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
Ano económico de 2018 - 3.078.208,33 EUR;
Ano económico de 2019 - 661.791,67 EUR.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
23 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 24 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
311304549