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Despacho 4263/2018, de 27 de Abril

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Sumário

Cria o Observatório do Pinhal do Rei, que tem por missão interpretar, acompanhar e monitorizar o «Plano de Recuperação do Pinhal do Rei»

Texto do documento

Despacho 4263/2018

A Mata Nacional de Leiria, também conhecida como Pinhal de Leiria ou como Pinhal do Rei situa-se no concelho da Marinha Grande e ocupa quase 2/3 da área do concelho, 11 047 ha.

A Mata Nacional foi muito afetada pelo grande incêndio de agosto de 2003, tendo o fogo percorrido cerca de 2578 ha, dos quais 2060 ha na zona de produção (cerca de 25 % da sua área total) e 503 ha na zona de proteção.

No período de 2000 a 2011, foram investidos (euro) 1 756 697 em ações de controlo de vegetação, de desramações, bem como na realização de desbastes e de cortes culturais, tendo sido intervencionados cerca de 7208 ha.

No dia 15 de outubro de 2017, mais de 500 incêndios assolaram o norte e centro de Portugal, um deles, com início na Burinhosa, concelho de Alcobaça, a poucos quilómetros a sul da Marinha Grande, propagou-se com elevada rapidez para norte através da Mata Nacional, acabando por se extinguir cerca de 40 km a norte do seu ponto inicial, atravessando as matas nacionais de Leiria, do Pedrógão e do Urso, que se distribuem pelos concelhos da Marinha Grande, Leiria, Pombal e Figueira da Foz.

A contabilidade final revelou que 86 % do Pinhal do Rei foi consumido pelas chamas, este torna-se, assim, o mais grave incêndio florestal ocorrido no Pinhal de Leiria desde que há memória, sendo que até à data, um dos maiores incêndios florestais registados terá sido o de 1834, no qual arderam cerca de 5000 ha, seguido do de 2003 com 2563 ha ardidos.

O Despacho 9224-A/2017, de 19 de outubro, determinou que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. elabore, no prazo de quatro meses, um relatório das ocorrências do incêndio «com avaliação rigorosa da execução dos Planos de Gestão Florestal em vigor, bem como dos acontecimentos ocorridos e danos no património florestal, natural e edificado». Tal relatório inclui um programa de intervenção para o conjunto das matas nacionais referidas naquele despacho, com «medidas de estabilização de emergência e de reabilitação dos ecossistemas a executar, no curto e médio prazo, nas áreas ardidas», que visa a prevenção da erosão e proteção de recursos hídricos, conservação e salvaguarda de espécies protegidas, controlo e erradicação de espécies invasoras, controlo fitossanitário e recuperação de infraestruturas de gestão, rede viária e divisional, deve ainda considerar as medidas de recuperação para as matas nacionais afetadas pelo incêndio.

Neste enquadramento e tendo presente que a Lei de Bases da Política Florestal, determina nomeadamente a proteção e recuperação das formações florestais de especial importância ecológica e sensibilidade, incluindo os ecossistemas frágeis de montanha e os sistemas dunares, importa, neste momento, envolver o Município da Marinha Grande e a sociedade civil na recuperação da Mata Nacional de Leiria/Pinhal do Rei.

Assim:

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, os Secretários de Estado das Autarquias Locais, da Educação e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e respetivamente nos termos das competências delegadas através dos Despachos 9973-A/2017, de 16 de novembro, 1009-B/2016, de 13 de janeiro e 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, determinam o seguinte:

1 - É criado o Observatório do Pinhal do Rei que tem por missão interpretar, acompanhar e monitorizar o «Plano de Recuperação do Pinhal do Rei».

2 - O Observatório do Pinhal do Rei é um organismo de âmbito local, desenvolvendo a sua atividade no território do concelho da Marinha Grande, na área ocupada pela Mata Nacional de Leiria.

3 - O Observatório do Pinhal do Rei, adiante designado por Observatório, prossegue as seguintes atribuições:

a) Avaliar o «Plano de Recuperação do Pinhal do Rei»;

b) Emitir parecer sobre os relatórios de progresso do «Plano de Recuperação do Pinhal do Rei»;

c) Efetuar sessões públicas sobre o âmbito, ações e faseamento do «Plano de Recuperação do Pinhal do Rei»;

d) Apresentar propostas de ordenamento para usos, atividades e/ou de serviços que possam ser praticados no Pinhal do Rei, conferindo-lhes coerência com o «Plano de Recuperação do Pinhal do Rei»;

e) Mobilizar instituições, organismos, empresas e particulares para apoiarem as atividades de recuperação do Pinhal do Rei, em especial as dedicadas a ações de rearborização de áreas ardidas, reabilitação do Vale do Ribeiro de Moel e controlo de invasoras lenhosas, em total coordenação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.);

f) Elaborar propostas de intervenção na área ardida do Pinhal do Rei e angariar financiamentos, se necessários, para as concretizar em parceria com o ICNF, I. P.;

g) Proceder à atualização, avaliação e divulgação regulares dos resultados dos trabalhos efetuados e propor as ações que entender adequadas para a prossecução das suas atribuições.

4 - O Observatório é composto por representantes das seguintes entidades e áreas de formação, bem como pelas seguintes individualidades de reconhecido mérito:

a) Câmara Municipal da Marinha Grande, representada pela Presidente, Cidália Ferreira, que coordena;

b) Assembleia Municipal da Marinha Grande, representada pelo Presidente, Luís Guerra Marques;

c) Freguesia da Moita, representada pelo Presidente da Junta, António Soares André;

d) Freguesia da Marinha Grande, representada pela Presidente da Junta, Isabel Pereira de Freitas;

e) Freguesia de Vieira de Leiria, representada pelo Presidente da Junta, Álvaro Pinto Cardoso;

f) Guarda Nacional Republicana, representada pelo Tenente Coronel Jorge Humberto Caseiro;

g) Bombeiros Voluntários da Marinha Grande, representados pelo seu Comandante, Vítor Graça;

h) Bombeiros Voluntários de Vieira de Leiria, representados pelo seu Comandante Adjunto, Tiago Constantino;

i) Instituto Politécnico de Leiria, representado pelo seu Presidente, Nuno Mangas;

j) Instituto Superior Dom Dinis, representado pelo Presidente da Direção, Manuel de Almeida Damásio;

k) Ordem dos Engenheiros, representada pelo seu Bastonário, Carlos Mineiro Alves;

l) Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas, representada pelo Presidente da Direção, Jorge Frazão Cancela;

m) Sociedade Portuguesa de Ciências Florestais, representada por Miguel Galante;

n) Centro Estudos Florestais, representado por Paulo Branco;

o) Agrupamentos de Escolas Marinha Grande Poente, representado por Cesário Silva;

p) CENTIMFE, Centro Tecnológico da Indústria de Moldes, Ferramentas Especiais e Plásticos, representada pelo seu Diretor-Geral, Rui Tocha;

q) Comissão Popular «O Pinhal é Nosso», representada pela bióloga Sónia Guerra;

r) Historiador Local, Gabriel Roldão;

s) Especialista em Sistemas de Informação Geográfica, Recursos Naturais e Ambiente, Hugo Simões;

t) Investigador Especialista em sistemas dunares, Nunes André;

u) Especialista em Engenharia Florestal, Nuno Ferreira;

v) Especialista em proteção de plantas, Ricardo Vicente;

w) Jornal da Marinha Grande e Rádio Clube Marinhense, representados pelo seu Diretor, António José Ferreira.

5 - Da composição do Observatório podem fazer parte outras entidades, organizações ou personalidades de reconhecido mérito que sejam designadas posteriormente.

6 - O Observatório pode convidar outras entidades, organizações, bem como individualidades de reconhecido mérito, a participar nas suas reuniões ou trabalhos, bem como solicitar os seus contributos nas respetivas áreas de competência.

7 - O Observatório reúne mensalmente, ou a título extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenadora.

8 - Nas suas faltas ou impedimentos os representantes designados para o Observatório devem fazer-se representar por substituto, previamente indicado à coordenadora para o efeito.

9 - A participação nas reuniões ou em quaisquer outras atividades do Observatório não confere aos seus membros o direito a qualquer tipo de remuneração, designadamente a título de compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo.

10 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Observatório é assegurado pela Câmara Municipal da Marinha Grande.

11 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de abril de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 10 de abril de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 9 de abril de 2018. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 11 de abril de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3321146.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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