Montantes a cobrar aos interessados pelos procedimentos administrativos conexos com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de valores representativos de dívida pública no segmento de retalho.
Ao abrigo da alínea j) do Artigo 12.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P.E (IGCP, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 56/2012, de 1 de outubro, o Conselho de Administração do IGCP, E. P. E. aprovou a seguinte Instrução:
1 - Os montantes a cobrar pelo IGCP, E. P. E. pela realização de atos e formalidades administrativas em conexão com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de instrumentos de dívida pública de retalho são os seguintes:
a) Tratamento documental de processos de habilitação de herdeiros, calculado sobre o valor da carteira do aforrista à data do óbito:
i) Valor da carteira inferior ou igual a 100 EUR - isento;
ii) Valor da carteira superior a 100 EUR - 0,5 % sobre esse valor, com um máximo de 300 EUR;
b) Verificação e restituição de documentos originais para instrução de processos a solicitação dos interessados, via postal - 20 EUR;
c) Resposta a pedido de certidão, declaração ou extratos com data passada a solicitação dos interessados - 5 EUR;
d) Entrega de cópias de documentos pesquisados em arquivo físico ou informático - 10 EUR, por documento;
e) Averbamento de certificados de aforro (Séries A, B, C e D) na sequência da transmissão da titularidade a favor de herdeiro - 1 EUR por cada certificado;
f) Atos realizados no atendimento presencial:
i) Fotocópia de documentos - 0,20 EUR, por documento;
ii) Impressão de documentos a solicitação do interessado - 3 EUR, por documento;
g) Comunicações com o cliente por correio registado simples ou com aviso de receção - 2 EUR.
2 - É revogada a Instrução 2/2006, alterada e republicada pela Instrução 7/2010 de 2 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153/2010.
3 - A presente instrução entra em vigor no 1.º dia útil subsequente à sua publicação.
17 de abril de 2018. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
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