Instrução 2/2006, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
INSTITUTO DE GESTÃO DO CRÉDITO PÚBLICO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 217, de 10.11.2006, Pág. 25082
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Data:
2006-11-10
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Aprova as taxas a cobrar pelo Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), pela realização de actos e ou de formalidades administrativos conexos com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de instrumentos de dívida pública de retalho.
Instrução 2/2006
Taxas a cobrar aos interessados pelos procedimentos administrativos conexos com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de instrumentos de dívida pública de retalho Ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea c), do
Decreto-Lei 122/2002, de 4 de Maio, e do artigo 11.º, n.º 1, alínea i), dos estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P. (IGCP), o conselho de administração do IGCP aprova a seguinte instrução:
1 - As taxas a cobrar pelo IGCP pela realização de actos e ou de formalidades administrativos conexos com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de instrumentos de dívida pública de retalho são as seguintes:
a) Tratamento documental de processos de habilitação de herdeiros, incidindo a taxa sobre o valor da carteira à data do óbito:
Quando o valor seja inferior ou igual a Euro 100 - isento de taxa;
Quando o valor seja superior a Euro 100 - taxa de 0,5% sobre esse valor, com um máximo de Euro 300;
b) Levantamento de valores não reclamados provenientes de habilitação de herdeiros, incidindo a taxa sobre o valor da carteira à data do óbito:
Taxa de 0,5% com um valor mínimo de Euro 10 e um valor máximo de Euro 300;
c) Verificação e restituição de documentos originais para instrução de processos a solicitação dos interessados - taxa de Euro 20;
d) Elaboração de certidão ou declaração a solicitação dos interessados - taxa de Euro 10;
e) Pesquisa e entrega de cópias de documentos em arquivo físico ou informático - taxa de Euro 10 por documento;
f) Averbamento de certificados de aforro na sequência da transmissão da titularidade a favor de herdeiro - taxa de Euro 1 por cada certificado emitido.
2 - É revogada a instrução 1/2002, de 29 de Julho.
3 - A presente instrução entra em vigor no 1.º dia útil subsequente à sua publicação.
27 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/10/plain-203182.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203182.dre.pdf .
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