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Instrução 7/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Aprova as taxas a cobrar aos interessados pelos procedimentos administrativos conexos com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de instrumentos de dívida pública de retalho.

Texto do documento

Instrução 7/2010

Taxas a cobrar aos interessados pelos procedimentos administrativos conexos com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de instrumentos de dívida pública

de retalho.

Ao abrigo da alínea i) do artigo 11.º dos estatutos do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP), aprovados pelo Decreto-Lei 160/96 de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 28/98 de 11 de Fevereiro, Decreto-Lei 2/99 de 4 de Janeiro, Decreto-Lei 455/99 de 5 de Novembro, Decreto-Lei 86/2007 de 29 de Março, Decreto-Lei 273/2007 de 30 de Julho e Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março, o conselho directivo do IGCP aprovou a seguinte alteração à Instrução 2/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217 de 10 de Novembro de 2006:

Artigo 1.º

A alínea d) do n.º 1 da Instrução 2/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217 de 10 de Novembro de 2006 passa a ter a seguinte redacção:

"Resposta a pedido de certidão ou declaração a solicitação dos interessados - taxa

de (euro) 10; "

Artigo 2.º

A presente alteração entra em vigor no 1.º dia útil subsequente à sua publicação.

Artigo 3.º

É republicada em Anexo, na íntegra a Instrução 2/2006, com a alteração ora

introduzida.

2 de Agosto de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Luís Varennes.

ANEXO

Instrução 2/2006

Taxas a cobrar aos interessados pelos procedimentos administrativos conexos com a emissão, subscrição,transmissão e reembolso de instrumentos de dívida pública

de retalho

Ao abrigo da alínea i) do Artigo 11.º dos Estatutos do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP), aprovados pelo Decreto-Lei 160/96 de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 28/98 de 11 de Fevereiro, Decreto-Lei 2/99 de 4 de Janeiro, Decreto-Lei 455/99 de 5 de Novembro, Decreto-Lei 86/2007 de 29 de Março, Decreto-Lei 273/2007 de 30 de Julho e Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março, o conselho directivo do IGCP aprovou a seguinte Instrução 2/2006:

1 - As taxas a cobrar pelo IGCP pela realização de actos e ou de formalidades administrativos conexos com a emissão, subscrição, transmissão e reembolso de instrumentos de dívida pública de retalho são as seguintes:

a) Tratamento documental de processos de habilitação de herdeiros, incidindo a taxa sobre o valor da carteira à data do óbito:

Quando o valor seja inferior ou igual a (euro) 100 - isento de taxa;

Quando o valor seja superior a (euro) 100 - taxa de 0,5 % sobre esse valor, com

um máximo de (euro) 300;

b) Levantamento de valores não reclamados provenientes de habilitação de herdeiros, incidindo a taxa sobre o valor da carteira à data do óbito:

Taxa de 0,5 % com um valor mínimo de (euro) 10 e um valor máximo de (euro) 300;

c) Verificação e restituição de documentos originais para instrução de processos a solicitação dos interessados - taxa de (euro) 20;

d) Resposta a pedido de certidão ou declaração a solicitação dos interessados -

taxa de (euro) 10;

e) Pesquisa e entrega de cópias de documentos em arquivo físico ou informático -

taxa de (euro) 10 por documento;

f) Averbamento de certificados de aforro na sequência da transmissão da titularidade a favor de herdeiro - taxa de (euro) 1 por cada certificado emitido.

2 - É revogada a Instrução 1/2002, de 29 de Julho.

3 - A presente instrução entra em vigor no 1.º dia útil subsequente à sua

publicação.

203560796

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/09/plain-278209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 160/96 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP).

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 28/98 - Ministério das Finanças

    Altera os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, e o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-04 - Decreto-Lei 2/99 - Ministério das Finanças

    Altera os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), aprovados pelo Decreto-Lei nº 160/96 de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 28/98 de 11 de Fevereiro. Republicado em anexo o texto integral dos Estatutos do IGCP.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 455/99 - Ministério das Finanças

    Altera o texto integral dos Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) aprovados pelo Decreto-Lei 160/96 de 4 de Setembro. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 86/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, que aprova os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 273/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a reforma da gestão da tesouraria do Estado mediante a integração da gestão da tesouraria e da dívida pública no Instituto de Gestão do Crédito Público, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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