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Portaria 565/81, de 7 de Julho

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Sumário

Fixa o preço máximo da ervilha congelada nacional na campanha de 1981.

Texto do documento

Portaria 565/81

de 7 de Julho

Os preços máximos de venda ao público, as margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda à porta de fábrica da ervilha congelada e das misturas de produtos hortícolas congelados usualmente designadas por «jardineiras» ou «macedónias», não sofreram alterações desde Julho de 1979.

Face aos aumentos nos custos entretanto verificados, nos quais sobressai o que respeita ao preço da matéria-prima, torna-se necessário proceder a correcções naqueles preços e margens.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 314/72, de 17 de Agosto, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º O quadro anexo à Portaria 315/79, de 3 de Julho, que fixa os preços máximos de venda ao público, as margens máximas de comercialização e o preço máximo de venda à porta de fábrica da ervilha congelada e das misturas de produtos hortícolas congelados usualmente designadas por «jardineiras» ou «macedónias», a que se refere o n.º 2 da Portaria 315/79, de 3 de Julho, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 16 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

QUADRO ANEXO

Preços máximos de venda ao público, margens de comercialização e preços

máximos de venda à porta da fábrica, a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º

315/79, de 3 de Julho

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/07/plain-33128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-17 - Decreto-Lei 314/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula a rotulagem de géneros alimentícios pré-embalados, nacionais ou estrangeiros, vendidos ou expostos à venda ao público no mercado interno do continente e das ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-03 - Portaria 315/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda ao público, margens de comercialização e de venda à porta da fábrica da ervilha congelada e das misturas de produtos hortícolas congelados usualmente designadas por «jardineiras» ou «macedónias».

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-12 - Portaria 581/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa os preços máximos de venda ao público, margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda à porta da fábrica da ervilha congelada nacional produzida na campanha de 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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