Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) pretende que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., desenvolva o procedimento relativo ao «Aluguer operacional de duas viaturas» distribuídas da seguinte forma:
Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - AOV de uma viatura de tipologia superior I por 48 meses/200.000 km;
Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - AOV de uma viatura de tipologia médio inferior por 60 meses/200.000 km.
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros, decorrentes dos contratos referidos, que se estimam no valor de (euro) 69.000,00, sem IVA, e de (euro) 84.870,00, com IVA;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam os Gabinetes do Ministro e da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes do aluguer operacional de viaturas, que, no âmbito do respetivo procedimento, não podem exceder as importâncias abaixo indicadas:
Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
2018 - (euro) 8.000,00 (oito mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 9.840,00 (nove mil oitocentos e quarenta euros);
2019 - (euro) 12.000,00 (doze mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 14.760,00 (catorze mil setecentos e sessenta euros);
2020 - (euro) 12.000,00 (doze mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 14.760,00 (catorze mil setecentos e sessenta euros)
2021 (euro) 12.000,00 (doze mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 14.760,00 (catorze mil setecentos e sessenta euros);
2022 - (euro) 4.000,00 (quatro mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte euros).
Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
2018 - (euro) 2.800,00 (dois mil e oitocentos euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.444,00 (três mil quatrocentos e quarenta e quatro euros);
2019 - (euro) 4.200,00 (quatro mil e duzentos euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 5.166,00 (cinco mil cento e sessenta e seis euros);
2020 - (euro) 4.200,00 (quatro mil e duzentos euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 5.166,00 (cinco mil cento e sessenta e seis euros);
2021 - (euro) 4.200,00 (quatro mil e duzentos euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 5.166,00 (cinco mil cento e sessenta e seis euros);
2022 - (euro) 4.200,00 (quatro mil e duzentos euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 5.166,00 (cinco mil cento e sessenta e seis euros);
2023 (euro) 1.400,00 (mil e quatrocentos euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 1.722,00 (mil setecentos e vinte e dois euros).
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento das respetivas entidades.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019 a 2023 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de novembro de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 16 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311234824