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Despacho 3927/2018, de 18 de Abril

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Sumário

Permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção Regional de Cultura do Algarve

Texto do documento

Despacho 3927/2018

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

A Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCALG) é, nos termos do Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, um serviço central da administração direta do estado, dotado de autonomia administrativa, cuja missão é a criação de condições de acesso aos bens culturais, o acompanhamento das atividades e a fiscalização das estruturas de produção artística financiadas pelos serviços e organismos da área da cultura, o acompanhamento das ações relativas à salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial, e o apoio a museus.

Para a prossecução das suas atribuições os dirigentes e demais trabalhadores da DRCALG têm de efetuar diferentes deslocações em serviço externo.

A DRCALG dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não tem assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar a respetiva condução.

Nestes termos, considera-se necessário autorizar a condução das viaturas oficiais ao serviço da DRCALG, pela Diretora Regional, pelos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º graus e pelos demais trabalhadores afetos, desde que habilitados com o respetivo título de condução e exclusivamente para a realização de deslocações determinadas por motivos de serviço público.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, determina o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, no uso das competências delegadas pelo Despacho 8138/2017, de 19 de setembro, do Ministro da Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCALG), à Dirigente Máxima do Serviço, Maria Alexandra Patrocínio Rodrigues Gonçalves, aos Dirigentes intermédios, Rui Jorge Zacarias Parreira e Lúcia Maria Branco Neto Correia Gomes, aos técnicos superiores Carla Patrícia Pereira Antunes Santos, Carlos Manuel Ventura Dias, Clarinda Fernanda Silva Moutinho Santos, Cristina Alexandra Tété Garcia, Cristina Maria Dores da Silva Farias, Cristina Isabel Passos Ribeiro Fé Santos, Frederico José Tátá dos Anjos Regala, José Maria Mendonça Maurício, Luciano Guerreiro Rafael, Manuel Bento Santos Serra, Maria Cristina do Carmo de Oliveira Salgado Negrão Belo, Maria da Conceição Patrocínio Barão, Maria Raquel Patrício Roxo e Natércia Alves Fonseca Magalhães, aos assistentes técnicos Alzira Cristina Lopes Custódio Dias, Anabela Dias Pereira, Francisco Manuel Nunes Serpa, Hernâni Duarte Maria, Isabel Maria Leal Cabo Verde, Jair Salgadinho Sobral Gonçalves, João Pedro Lopes Marreiros, João Pedro Lourenço Duarte Costa, Libânia Isabel de Sousa Oliveira, Lídia Alexandra Guerreiro Lapa, Maria João Guerreiro Sequeira Barros, Maria Alice Costa Loução, Noélia Maria Dias Marreiros, Rui da Conceição Soares Inácio, Telma Cristina Nascimento Peixoto e Vanda Cristina Lourenço Pereira Rita Oliveira e aos assistentes operacionais Davide Filipe Lourenço Pereira Rita, Jaime Marques Eusébio, Rui Alexandre da Luz Paixão, Telmo Alexandre de Oliveira Almeida e Vicente Jorge Cintra Sousa.

2 - A permissão genérica conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontrem investidos à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de abril de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 9 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

311262648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3312141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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