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Aviso 5076/2018, de 16 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza)

Texto do documento

Aviso 5076/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza).

1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência da deliberação do órgão executivo datada de 29 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP); Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada portaria; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação da Lei 80/2013, de 28 de novembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica da Junta de Freguesia.

4 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza).

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimentos dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, é constituída uma reserva de recrutamento interna, pelo prazo de 18 meses, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior ao posto de trabalho a ocupar.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Os enunciados no artigo 17.º da lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial:

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções em causa;

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP).

9 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e conforme preceituando no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Posição remuneratória de referencia: Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza): 580,00(euro) - 1.ª posição - nível 1

10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas nos dez dias úteis posteriores à publicação do presente aviso, mediante o preenchimento do formulário tipo, intitulado "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal", publicado através do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível nesta Junta de Freguesia ou em www.dgaep.pt através dos comandos: Documentação técnica - Procedimento Concursal - formulário de candidatura a procedimento concursal, podendo ser entregues presencialmente ou por correio com aviso de receção para Rua da Estação, 7100-011 Arcos, expedido até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas entregues por via eletrónica.

O formulário deve conter, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte ou cartão de cidadão, residência, código postal, habilitações, telefone e endereço eletrónico do candidato).

A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

b) Declaração passada pela entidade empregadora pública onde conste a relação jurídica de emprego público e respetiva duração, bem como as funções efetivamente, caso se aplique;

c) Comprovativo das formações profissionais relevantes;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, no qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração.

11 - Métodos de seleção aplicáveis: Os métodos de a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados os elementos de maior significância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

AC = HA (20 %) + FP (30 %) + EP (50 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA (20 %) + FP(30 %) + EP(40 %) + AD (10 %)

Sendo:

HA: Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP: Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas;

EP: Experiência Profissional: considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

11.2 - EPS = Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 13.º e do n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria.

11.3 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores, nos termos do n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua atual redação, em cada um deles, não lhes sendo aplicados os métodos ou fases seguintes.

11.4 - Classificação final: A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se excluídos os candidatos que não compareçam.

CF = 70 % AC + 30 % EPS

11.5 - Excecionalmente, e, especificamente, quando o número de candidatos seja de tal forma elevado ((igual ou maior que)100), tornando-se inexequível a utilização dos métodos de seleção supra referidos, a Junta de Freguesia recorrerá a um único método.

12 - Constituição do júri:

Presidente: José Manuel Carapeta Maranga, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, do Município de Estremoz.

Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo: Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnico do Município de Estremoz.

2.º Vogal efetivo: Maria Joana Gonçalves Velho Nunes Gato, Assistente Técnico da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente: Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo, do Município de Estremoz.

2.º Vogal suplente: Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, Assistente Técnica do Município de Estremoz.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente e os vogais suplentes substituem os vogais efetivos nas suas faltas e impedimentos.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com redação atual na Portaria 145-A/20011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do art.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com redação atual na Portaria 145-A/20011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas possíveis mencionadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da citada Portaria, para a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e ainda, disponibilizada na respetiva página eletrónica.

16 - Quotas de emprego: Em conformidade com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1 - Em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do diploma citado.

16.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado, por extrato na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16.3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de março de 2018. - A Presidente da Freguesia, Vera Maria Banha Rocha.

311255699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3308347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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