A empresa Águas do Algarve, S. A., constituída ao abrigo do Decreto-Lei 168/2000, de 5 de agosto, veio requerer, nos termos do Decreto-Lei 172-B/2001, de 26 de maio, na qualidade de concessionária da exploração e gestão do «Sistema Multimunicipal de Saneamento do Algarve» que integra o «Sistema Elevatório de Olhão-Faro», o qual agrega um conjunto de equipamentos, a declaração de utilidade pública para expropriação, com carácter de urgência, das parcelas identificadas no Mapa de Expropriação e nas Plantas Parcelares anexas ao presente despacho, no sentido de conferir à citada entidade concessionária a posse administrativa necessária à implantação do «Sistema Elevatório de Olhão-Faro», no que se refere especificamente a uma estação elevatória de águas residuais e a uma conduta gravítica, garantindo igualmente a salvaguarda das condições indispensáveis ao bom funcionamento e manutenção destas.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, para os efeitos da subalínea v) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 165, de 28 de agosto de 2017, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e nas disposições conjugadas dos artigos 8.º, 13.º e 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base nos fundamentos constantes da Informação n.º I017037-201712-ARHALG.DPI, de 22-12-2017, determino o seguinte:
1 - As parcelas de terreno identificadas no Mapa de Expropriação e nas Plantas Parcelares que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, por ora em diante, oneradas, com caráter permanente, pela constituição de servidão administrativa, a favor da empresa Águas do Algarve, S. A., responsável pela manutenção e operação dos equipamentos do «Sistema Elevatório de Olhão-Faro», concretamente estação elevatória de águas residuais e conduta gravítica;
2 - O reconhecimento do carácter de urgência do processo de expropriação, ao abrigo do artigo 15.º da Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere, de imediato, à empresa Águas do Algarve, S. A., a posse administrativa do bem a expropriar;
3 - Os encargos com a indemnização em causa serão suportados pela empresa Águas do Algarve, S. A., podendo o Mapa e as Plantas referidas no n.º 1 serem consultadas na respetiva sede, sita Rua do Repouso, n.º 10, 8000-302 Faro, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
6 de abril de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
Mapa de Expropriações
Sistema Multimunicipal de Saneamento do Algarve
Sistema Elevatório de Olhão-Faro
(ver documento original)
Plantas Parcelares
(ver documento original)
311261002