1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2930/2018, de 5 de março de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018, subdelego no Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante Mário José Simões Marques, em suplência do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, por falta de titular no cargo, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito do Estado-Maior da Armada e dos elementos orgânicos da estrutura da Marinha que se situam, a qualquer título, na sua dependência, autorizar:
a) Despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);
b) Com empreitadas de obras públicas, até 99 759,58 (euro);
c) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 10.000 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante Mário José Simões Marques, em suplência do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, por falta de titular no cargo, a competência que por lei me é atribuída para:
a) No âmbito da segurança militar:
i) Atribuir o grau de classificação de segurança nacional «muito secreto», ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo III, n.º 3, alínea a), subalínea 2);
ii) Aprovar as relações de cargos/graus de credenciação das unidades/órgãos/serviços, ao abrigo do disposto na ISA 1(B), n.º 509, alínea c);
iii) Aprovar a relação com os graus de credenciação para a frequência dos cursos ministrados na Marinha, ao abrigo do disposto na ISA 1(B), n.º 510, alínea a);
iv) Despachar inquéritos de segurança dos processos de credenciação elaborados no Estado-Maior da Armada cujas conclusões sejam desfavoráveis à concessão da credenciação, ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo IV, n.º 2, alíneas d), subalínea 2), e a), e 4, e na ISA 1(B), n.º 512, alínea b), subalínea 4).
b) No âmbito das despesas relativas às atividades de representação:
i) Aprovar o plano global das despesas de representação, tendo em vista a sua inclusão na proposta orçamental da Marinha;
ii) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas, decorrentes de situações ponderosas e excecionais.
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação e aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
d) Autorizar as visitas não oficiais ou de rotina a território nacional de navios de guerra de Estados membros da Organização do Tratado do Atlântico Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 2/2017, de 6 de janeiro.
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar.
f) Proceder à indigitação dos militares destinados a serem empregues em ações de cooperação, com exceção dos diretores técnicos dos projetos.
g) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.
h) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 1 de março e 13 de março de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 1522/2017, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro.
23-03-2018. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
311255139