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Portaria 713/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal de vigilância anexo ao Decreto-Lei n.º 347/78, de 17 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 713/79

de 31 de Dezembro

Tendo em conta que a implementação do sistema prisional português acarreta complexas dificuldades;

Considerando, no entanto, que tal reforma não prejudica, antes impõe, a tomada de medidas imediatas tendentes a resolver as dificuldades que o número diminuto do quadro do pessoal de vigilância da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tem provocado;

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - O quadro do pessoal de vigilância anexo ao Decreto-Lei 347/78, de 17 de Novembro, é aumentado com as seguintes unidades:

10 primeiros-subchefes de guardas.

12 segundos-subchefes de guardas.

200 guardas.

2 - O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 11 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-33072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-11-17 - Decreto-Lei 347/78 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na estrutura dos serviços prisionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-07 - Portaria 678/81 - Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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