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Aviso 4822/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais - Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 4822/2018

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Portel, na reunião de 07 de março de 2018, se encontram abertos, procedimentos concursais comuns, de natureza urgente, destinados ao recrutamento para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da autarquia para o ano 2018.

1 - Postos de trabalho a concurso:

Referência A: Técnico Superior (Artes Gráficas) - 1 posto de trabalho.

Referência B: Assistente Técnico (Audiovisuais) - 1 posto de trabalho.

Referência C: Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) - 1 posto de trabalho.

Referência D: Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) - 2 postos de trabalho.

Referência E: Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) - 1 posto de trabalho.

Referência F: Assistente Operacional (Eletricista) - 1 posto de trabalho.

Referência G: Assistente Operacional (Sapador Florestal) - 2 postos de trabalho.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Portel.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de Técnico Superior, designadamente: elaborar e desenvolver projetos ou outras atividades na área das artes gráficas e do design de equipamento, aliando a criatividade ao conhecimento técnico; conceber, executar e apresentar projetos de design gráfico e de comunicação; assegurar a produção e divulgação de suportes comunicacionais de caráter informativo para espaços publicitários dedicados à informação municipal.

Referência B: Funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Técnico, competindo-lhe ainda o desenvolvimento de funções no âmbito dos audiovisuais e multimédia, devendo designadamente, operar com os equipamentos adequados, apoiar as atividades do município em tudo o que estiver relacionado com os meios audiovisuais e assegurar a manutenção e o acondicionamento daqueles meios.

Referência C: Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, compete ao Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) assegurar o atendimento ao público e o desenvolvimento de funções de apoio administrativo ao nível das atividades promovidas pelo GIP - Gabinete de Inserção Profissional, bem como ao nível do funcionamento da Loja do Munícipe, que proporciona um serviço público de proximidade e disponibiliza vários serviços de relevante importância para os cidadãos.

Referência D: Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, compete ao Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras, extirpação de ervas, execução de tarefas de apoio de caráter geral na área da limpeza pública.

Referência E: Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, compete ao Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas, ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; execução de tarefas relacionadas com a limpeza e remoção de terras; arranjo e manutenção de caminhos; verificar diariamente os níveis de óleo e água; comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; pode conduzir viaturas ligeiras ou pesadas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas.

Referência F: Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, o Assistente Operacional (Eletricista) instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica, instala as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executa e isola as ligações de modo a obter circuitos elétricos pretendidos, localizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respetiva montagem.

Referência G: Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, compete ao Assistente Operacional (Sapador Florestal) exercer funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de ações de silvicultura; gestão de combustíveis; acompanhamento na realização de fogos controlados; realização de queimadas; manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; manutenção e beneficiação de outras infraestruturas, e ações de controlo e eliminação de agentes bióticos, e ainda, funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; vigilância das áreas a que se encontram adstritos, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana.

4 - Posicionamento remuneratório: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), sendo as posições remuneratórias de referência as seguintes:

Técnico Superior: 2.ª posição da categoria de base da carreira de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.201,48(euro).

Assistente Técnico: 1.ª posição da categoria de base da carreira de Assistente Técnico, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 683,13(euro).

Assistente Operacional: 1.ª posição da categoria de base da carreira de Assistente Operacional, nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 580,00(euro).

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP.

5.2 - Requisitos específicos:

Referência E: Carta de condução e licenças exigidas para o exercício da função.

5.3 - Outros requisitos:

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do atrás disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

6 - Nível habilitacional:

Referência A: Licenciatura em Design de Equipamento.

Referência B: Curso Técnico de Multimédia, que confira o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

Referências C, D, E, F e G: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade.

Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

7.2 - Forma: Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Unidade Municipal de Administração Geral, Loja do Munícipe ou no site oficial do Município (www.cm-portel.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel.

7.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal através do número do aviso do Diário da República ou número do código da oferta na Bolsa de Emprego Público, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Elementos constantes no Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e número de identificação fiscal;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa.

e) Referência E: Fotocópia simples da carta de condução e das licenças exigidas para o exercício da função.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugada com o artigo 36.º da LTFP, será aplicado, em todos os procedimentos, um único método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.

9.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores: nível de conhecimentos profissionais demonstrados; capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e interesse; iniciativa e autonomia.

9.3 - Classificação final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

11 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios: a) Valoração da experiência profissional (EP); b) Valoração da habilitação académica (HA); c) Valoração da formação profissional (FP); d) Preferência pelo candidato de menor idade.

12 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel.

Vogais efetivos: Cidália Sofia Fonte Santa da Silva, Técnica Superior do Município de Portel, que também substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Técnica Superior, a desempenhar funções de Chefe da Unidade Municipal de Administração Geral do Município de Portel.

Vogais suplentes: Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel; e Eugénia dos Santos Galvão Alhinho, Técnica Superior do Município de Portel.

Referência B:

Presidente: Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel.

Vogais efetivos: Cidália Sofia Fonte Santa da Silva, Técnica Superior do Município de Portel, que também substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Técnica Superior, a desempenhar funções de Chefe da Unidade Municipal de Administração Geral do Município de Portel.

Vogais suplentes: Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel; e Marília de Jesus das Neves Pelica, Assistente Técnica do Município de Portel.

Referência C:

Presidente: Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel.

Vogais efetivos: Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Técnica Superior, a desempenhar funções de Chefe da Unidade Municipal de Administração Geral do Município de Portel, que também substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.

Vogais suplentes: Nuno Miguel Caeiros Amaral, Técnico Superior, a desempenhar funções de Chefe da Unidade Municipal Financeira e de Contratação Pública do Município de Portel; e José Manuel Mansos do Nascimento, Técnico Superior do Município de Portel.

Referência D:

Presidente: Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel.

Vogais efetivos: Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel, que também substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Técnica Superior, a desempenhar funções de Chefe da Unidade Municipal de Administração Geral do Município de Portel.

Vogais suplentes: António José Fonte Santa Quintas, Encarregado Operacional do Município de Portel; e Francisco Manuel Mareco Grave, Técnico Superior do Município de Portel.

Referência E:

Presidente: Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.

Vogais efetivos: Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Técnica Superior, a desempenhar funções de Chefe da Unidade Municipal de Administração Geral do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel.

Vogais suplentes: Paulo Jorge Fonte Santa Advinha, Encarregado Operacional do Município de Portel; e Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel.

Referência F:

Presidente: Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.

Vogais efetivos: Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Técnica Superior, a desempenhar funções de Chefe da Unidade Municipal de Administração Geral do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel.

Vogais suplentes: Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel; e António Manuel Rodrigues Mira Moura, Assistente Técnico do Município de Portel.

Referência G:

Presidente: Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel.

Vogais efetivos: Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel, que também substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Técnica Superior, a desempenhar funções de Chefe da Unidade Municipal de Administração Geral do Município de Portel.

Vogais suplentes: Francisco Manuel Mareco Grave, Técnico Superior do Município de Portel; e António José Fonte Santa Quintas, Encarregado Operacional do Município de Portel.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009.

14 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

15 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e demais legislação em vigor.

18 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência da comunicação com a ref.ª Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. Encontra-se dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

19 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Relativamente ao candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, será dado cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Portel em www.cm-portel.pt e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Portel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

28 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, José Manuel Clemente Grilo.

311244503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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