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Aviso 4765/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro (Ref. 160/ENF/2018)

Texto do documento

Aviso 4765/2018

Recrutamento de enfermeiros - Estabelecimento Prisional de Lisboa e Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde

1 - Em conformidade com os n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de março de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (Ref. 160/ENF/2018), tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foram solicitados pareceres prévios ao INA (Processos n.º 63546 e 63547) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro; Portaria 250/2014, de 28 de novembro, adiante designada por Portaria; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos e Procedimentos Concursais) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa a ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Locais de trabalho e distribuição dos lugares:

Referência A: Estabelecimento Prisional de Lisboa, sito na Rua Marquês da Fronteira, n.º 54, em Lisboa - 2 postos de trabalho;

Referência B: Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde, sito na Rua da Bela Vista à Graça, n.º 86, em Lisboa - 1 posto de trabalho.

7 - Conteúdo funcional do enfermeiro:

Estabelecimento Prisional de Lisboa: o mencionado no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro;

Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde: o mencionado no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, na vertente da saúde ocupacional;

8 - Prazo de validade do procedimento concursal:

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, o prazo de validade é de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

9 - Âmbito do recrutamento:

Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.

10 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Requisitos especiais: possuir o título de enfermeiro, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

12 - De acordo com a alínea i) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

13 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é determinado nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, e do disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira especial de enfermagem, com os limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015, em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018.

14 - Suplementos Remuneratórios - Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação dos postos de trabalho no Estabelecimento Prisional de Lisboa confere ainda o direito ao subsídio de risco, previsto na alínea b) do n.º 4, do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual, em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e ao suplemento de renda de casa, previsto no Decreto-Lei 140-B/86, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 215/2012, ambos devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos e Procedimentos Concursais), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9h às 12:30h e das 14h às 17:00h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;

b) Por correio registado, com aviso de receção, para: Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento concursal - Ref.ª 160/ENF/2018) Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq. 1250-139 Lisboa.

15.2 - Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) 3 Exemplares do Curriculum vitae detalhado, datados e assinados;

b) Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros válida ou documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Quando aplicável: Certificado de formação em enfermagem do trabalho e/ou especialidade em enfermagem de saúde pública ou comunitária, relacionada com a atividade que caracteriza o posto de trabalho no Centro de Competência para a Gestão de Cuidados de Saúde;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;

ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas;

g) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

15.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

15.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

15.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 6 do artigo 20.º da Portaria.

16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria, o método de seleção obrigatório é o da avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção.

17 - Métodos de seleção:

17.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

17.1.1 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderado o nível habilitacional detido;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

17.1.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

17.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.2.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A valoração dos métodos de seleção anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

19 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

20 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nos métodos de seleção ou na classificação final obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

21 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

22 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Portaria, e pela forma prevista no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria.

23 - Composição do júri:

Presidente: Maria João Maurício Pinto Eliseu, Enfermeira-Chefe do Hospital Prisional São João de Deus.

Vogais efetivos:

Carlos António David Neves, Enfermeiro-Chefe do Hospital Prisional São João de Deus que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos

Sara Margarida Lourenço Carvalhinha Ribeiro, Enfermeira Especialista do Hospital Prisional São João de Deus

Vogais suplentes:

Sandra Helena Oliveira Ferreira, Enfermeira Especialista no Hospital Prisional São João de Deus;

Célia Maria Pires Mendes, Enfermeira Especialista no Hospital Prisional São João de Deus.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica (www.dgsp.mj.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - Nos termos do disposto no artigo 30.º da Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de março de 2018. - O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.

311242405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Decreto Regulamentar 38/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Decreto-Lei 140-B/86 - Ministério da Justiça

    Atribui aos funcionários cuja residência obrigatória junto dos estabelecimentos prisionais resulte da aplicação do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, um subsídio de renda de casa equivalente a 15% do seu vencimento base.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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