Mediante a Portaria 534/2016, de 22 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro de 2016, foi o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o projeto «Apuramento de Situação e Certificação Documental», no montante máximo global de (euro) 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartido da seguinte forma:
2016: (euro) 39.680,00 (trinta e nove mil seiscentos e oitenta euros);
2017: (euro) 184.320,00 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e vinte euros).
Neste âmbito, em 01 de março de 2017, foi celebrado contrato, pelo valor global de (euro) 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondente à execução de 7.000 horas do perfil analista/programador JAVA Sénior, com execução prevista até 31 de dezembro de 2017.
Não tendo sido possível executar integralmente, até 31 de dezembro de 2017, o número de horas associado ao contrato e mantendo-se as necessidades que determinaram a sua celebração, torna-se necessário proceder à respetiva prorrogação, assegurando a transição do encargo orçamental para o ano económico de 2018.
Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 534/2016, de 22 de dezembro, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato e, bem assim, ao respetivo valor global.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o projeto «Apuramento de Situação e Certificação Documental», celebrado em 1 de março de 2017 com o Consórcio Externo entre a Everis Portugal, S. A., e a Everis Spain S. L. U., sendo chefe do Consórcio a Sociedade Everis Portugal, S. A., no valor global de (euro) 122 500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos euros), são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2017: (euro) 94 500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos euros);
2018: (euro) 28 000,00 (vinte e oito mil euros).
2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
3.º A importância fixada para o ano de 2018 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
4.º A presente portaria produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2018.
16 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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