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Portaria 226/2018, de 11 de Abril

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Sumário

Portaria que procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 534/2016, de 22 de dezembro

Texto do documento

Portaria 226/2018

Mediante a Portaria 534/2016, de 22 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro de 2016, foi o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o projeto «Apuramento de Situação e Certificação Documental», no montante máximo global de (euro) 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartido da seguinte forma:

2016: (euro) 39.680,00 (trinta e nove mil seiscentos e oitenta euros);

2017: (euro) 184.320,00 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e vinte euros).

Neste âmbito, em 01 de março de 2017, foi celebrado contrato, pelo valor global de (euro) 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondente à execução de 7.000 horas do perfil analista/programador JAVA Sénior, com execução prevista até 31 de dezembro de 2017.

Não tendo sido possível executar integralmente, até 31 de dezembro de 2017, o número de horas associado ao contrato e mantendo-se as necessidades que determinaram a sua celebração, torna-se necessário proceder à respetiva prorrogação, assegurando a transição do encargo orçamental para o ano económico de 2018.

Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 534/2016, de 22 de dezembro, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato e, bem assim, ao respetivo valor global.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o projeto «Apuramento de Situação e Certificação Documental», celebrado em 1 de março de 2017 com o Consórcio Externo entre a Everis Portugal, S. A., e a Everis Spain S. L. U., sendo chefe do Consórcio a Sociedade Everis Portugal, S. A., no valor global de (euro) 122 500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos euros), são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2017: (euro) 94 500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos euros);

2018: (euro) 28 000,00 (vinte e oito mil euros).

2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

3.º A importância fixada para o ano de 2018 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

4.º A presente portaria produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2018.

16 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

311255739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3303144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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