Lei 1979, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1940, Série I de 1940-03-23.
- Data: 1940-03-23
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33028.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-04-23 -
Decreto
42941 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Aprova o Regulamento do Exercício da Indústria do Gesso.
-
1967-12-07 -
Decreto-Lei
48093 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos
Inclui na 1ª classe de sibstâncias minerais úteis, a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei nº 18713, os jazigos de quartzo e os de feldspato qundo ocorram em massas ou filões - Estabelece o regime em que serão dadas a títutlo provisório as concessões para a exploração das referidas substâncias.
-
1969-01-02 -
Decreto-Lei
48828 -
Ministério da Economia - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos
Permite ao Governo, através do Secretário de Estado da Indústria, impor na atribuição de concessões minerais determindas condições especiais mesmo para além do âmbito da exploração de minas e dos anexos mineiros. Altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 41969 de 24 de Novembro de 1958.
-
1976-05-25 -
Decreto-Lei
392/76 -
Ministério da Indústria e Tecnologia
Dá nova redacção a várias bases da Lei n.º 1979, de 23 de Março de 1940 - Reformulação da legislação respeitante a pedreiras.
-
1977-11-23 -
Portaria
725/77 -
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos - Serviço de Fomento Mineiro
Declara cativas, para efeitos de pesquisa e exploração, as argilas existentes em Aguada (Águeda) e Barracão (Leiria-Pombal).
-
1980-08-16 -
Decreto-Lei
292/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações
Proíbe a extracção de areias na faixa costeira entre a linha de baixa-mar de águas vivas equinociais e o limite da margem das águas do mar.
-
1981-07-25 -
Decreto-Lei
230/81 -
Ministério da Indústria e Energia
Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências que, no âmbito regional, o Governo da República vinha exercendo através da Direcção-Geral de Geologia e Minas.
-
1982-06-14 -
Decreto-Lei
227/82 -
Ministério da Indústria, Energia e Exportação
Reformula e unifica a legislação sobre a exploração de pedreiras.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/33028/lei-1979-de-23-de-marco