de 23 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia e Minas, que, nos termos do n.º 3 da base II da Lei 1979, de 13 de Março de 1940, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 392/76, de 25 de Maio, sejam declaradas cativas, para efeitos de pesquisa e exploração, ressalvando direitos adquiridos, as argilas existentes em Aguada (Águeda) e Barracão (Leiria-Pombal), delimitadas pelas seguintes áreas geográficas:A - Área interior ao polígono definido pelos vértices trigonométricos Chãs de Ventoso, Barrô, Borralha, Mama Grande e Vale de Évora, figurada nas cartas n.os 10 e 13, à escala 1:100000, do Instituto Geográfico e Cadastral (edição antiga).
B - Área interior ao polígono definido pelos vértices trigonométricos Monte Agudo, Pedreira, Gramela, Monte Seco e Pinheiro, figurada na carta n.º 16, à escala 1:100000, do Instituto Geográfico e Cadastral (edição antiga).
Ministério da Indústria e Tecnologia, 9 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Ricardo Bayão Horta.