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Portaria 725/77, de 23 de Novembro

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Sumário

Declara cativas, para efeitos de pesquisa e exploração, as argilas existentes em Aguada (Águeda) e Barracão (Leiria-Pombal).

Texto do documento

Portaria 725/77

de 23 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia e Minas, que, nos termos do n.º 3 da base II da Lei 1979, de 13 de Março de 1940, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 392/76, de 25 de Maio, sejam declaradas cativas, para efeitos de pesquisa e exploração, ressalvando direitos adquiridos, as argilas existentes em Aguada (Águeda) e Barracão (Leiria-Pombal), delimitadas pelas seguintes áreas geográficas:

A - Área interior ao polígono definido pelos vértices trigonométricos Chãs de Ventoso, Barrô, Borralha, Mama Grande e Vale de Évora, figurada nas cartas n.os 10 e 13, à escala 1:100000, do Instituto Geográfico e Cadastral (edição antiga).

B - Área interior ao polígono definido pelos vértices trigonométricos Monte Agudo, Pedreira, Gramela, Monte Seco e Pinheiro, figurada na carta n.º 16, à escala 1:100000, do Instituto Geográfico e Cadastral (edição antiga).

Ministério da Indústria e Tecnologia, 9 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado da Energia e Minas, Ricardo Bayão Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/23/plain-215765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-03-23 - Lei 1979 - Ministério do Comércio e Indústria

    ESTABELECE AS BASES A QUE DEVE OBEDECER A EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-25 - Decreto-Lei 392/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a várias bases da Lei n.º 1979, de 23 de Março de 1940 - Reformulação da legislação respeitante a pedreiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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