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Lei 1979, de 23 de Março

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Sumário

ESTABELECE AS BASES A QUE DEVE OBEDECER A EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33028.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-23 - Decreto 42941 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento do Exercício da Indústria do Gesso.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-07 - Decreto-Lei 48093 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos

    Inclui na 1ª classe de sibstâncias minerais úteis, a que se refere o artigo 3º do Decreto-Lei nº 18713, os jazigos de quartzo e os de feldspato qundo ocorram em massas ou filões - Estabelece o regime em que serão dadas a títutlo provisório as concessões para a exploração das referidas substâncias.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-02 - Decreto-Lei 48828 - Ministério da Economia - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos

    Permite ao Governo, através do Secretário de Estado da Indústria, impor na atribuição de concessões minerais determindas condições especiais mesmo para além do âmbito da exploração de minas e dos anexos mineiros. Altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 41969 de 24 de Novembro de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-25 - Decreto-Lei 392/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a várias bases da Lei n.º 1979, de 23 de Março de 1940 - Reformulação da legislação respeitante a pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-23 - Portaria 725/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos - Serviço de Fomento Mineiro

    Declara cativas, para efeitos de pesquisa e exploração, as argilas existentes em Aguada (Águeda) e Barracão (Leiria-Pombal).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 292/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações

    Proíbe a extracção de areias na faixa costeira entre a linha de baixa-mar de águas vivas equinociais e o limite da margem das águas do mar.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-25 - Decreto-Lei 230/81 - Ministério da Indústria e Energia

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências que, no âmbito regional, o Governo da República vinha exercendo através da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-14 - Decreto-Lei 227/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Reformula e unifica a legislação sobre a exploração de pedreiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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