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Despacho 3578/2018, de 10 de Abril

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Sumário

Reorganização Funcional da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho 3578/2018

Reorganização Funcional da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

Considerando que a Portaria 528/2007, de 30 de abril definiu a Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, como uma das unidades orgânicas nucleares da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, cujas competências se encontram descritas no artigo 6.º deste mesmo diploma;

Considerando que, nos termos do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e em conformidade com a nova redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, competindo-lhe igualmente definir as respetivas atribuições e competências, num quadro da sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos disponíveis;

Considerando que aquela Direção de Serviços carece de ajustamentos na sua estrutura funcional com vista a melhorar a eficácia e a eficiência da sua intervenção nos domínios da gestão dos recursos humanos, da gestão financeira, do património, da organização e modernização administrativa e dos sistemas de informação;

Determino,

1 - A Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira integra três unidades orgânicas flexíveis, designadamente:

1) Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental

2) Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral

3) Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação

2 - Compete à Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental:

a) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e o acompanhamento da sua execução e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;

b) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos, com ou sem componente comunitária;

c) Executar a contabilidade geral, garantindo que todos os registos e documentos contabilísticos obrigatórios se façam atempadamente;

d) Emitir os documentos de receita e de despesa, bem como os demais documentos que suportem registos contabilísticos;

e) Arrecadar as receitas e promover a liquidação das despesas devidamente autorizadas

f) Executar as funções de tesouraria;

g) Executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;

h) Manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais;

i) Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;

j) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos domínios financeiro e orçamental;

k) Promover a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa no âmbito das competências da divisão;

3 - Compete à Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral:

a) Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o Balanço Social;

b) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como promover a liquidação dos respetivos descontos;

c) Assegurar o controlo da assiduidade e manter atualizados os processos individuais do pessoal;

d) Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respetivo relatório;

e) Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaborar o Plano Anual de Formação;

f) Identificar as necessidades de recrutamento de recursos humanos e participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;

g) Assegurar a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições;

h) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos;

i) Assegurar o sistema de registo, acompanhamento e controlo do expediente bem como a gestão do arquivo;

j) Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDR Alentejo;

k) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos domínios administrativo e dos recursos humanos;

l) Dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa no âmbito das competências da divisão;

4 - Compete à Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação:

a) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização, gestão e modernização no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação da CCDR Alentejo;

b) Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos da CCDR Alentejo;

c) Garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados;

d) Prestar suporte técnico e formação aos demais serviços, tendo em vista a melhor operacionalização e exploração das potencialidades dos recursos e tecnologias de informação disponíveis;

e) Propor, executar e coordenar procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade dos dados existentes nos sistemas de informação;

f) Propor e desenvolver as tecnologias de informação e comunicação mais adequadas ao suporte da Intranet e do site da CCDR Alentejo;

5 - Nos termos previstos no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, é criada na Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental a Secção de Contabilidade e Orçamento.

6 - As divisões agora criadas são dirigidas por um(a) chefe de divisão, constituindo-se assim como cargos de direção intermédia de 2.º grau.

São revogados o Despacho 8790/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2015, bem como o Despacho 18/PRE/2017, de 12 de julho.

O presente despacho produz efeitos a 8 de janeiro de 2018.

4 de janeiro de 2018. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.

311237773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3301685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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