Reorganização Funcional da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira
Considerando que a Portaria 528/2007, de 30 de abril definiu a Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, como uma das unidades orgânicas nucleares da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, cujas competências se encontram descritas no artigo 6.º deste mesmo diploma;
Considerando que, nos termos do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, e em conformidade com a nova redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo do serviço, competindo-lhe igualmente definir as respetivas atribuições e competências, num quadro da sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos disponíveis;
Considerando que aquela Direção de Serviços carece de ajustamentos na sua estrutura funcional com vista a melhorar a eficácia e a eficiência da sua intervenção nos domínios da gestão dos recursos humanos, da gestão financeira, do património, da organização e modernização administrativa e dos sistemas de informação;
Determino,
1 - A Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira integra três unidades orgânicas flexíveis, designadamente:
1) Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
2) Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral
3) Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação
2 - Compete à Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental:
a) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e o acompanhamento da sua execução e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;
b) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos, com ou sem componente comunitária;
c) Executar a contabilidade geral, garantindo que todos os registos e documentos contabilísticos obrigatórios se façam atempadamente;
d) Emitir os documentos de receita e de despesa, bem como os demais documentos que suportem registos contabilísticos;
e) Arrecadar as receitas e promover a liquidação das despesas devidamente autorizadas
f) Executar as funções de tesouraria;
g) Executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
h) Manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais;
i) Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
j) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos domínios financeiro e orçamental;
k) Promover a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa no âmbito das competências da divisão;
3 - Compete à Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral:
a) Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o Balanço Social;
b) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como promover a liquidação dos respetivos descontos;
c) Assegurar o controlo da assiduidade e manter atualizados os processos individuais do pessoal;
d) Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respetivo relatório;
e) Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaborar o Plano Anual de Formação;
f) Identificar as necessidades de recrutamento de recursos humanos e participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
g) Assegurar a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições;
h) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos;
i) Assegurar o sistema de registo, acompanhamento e controlo do expediente bem como a gestão do arquivo;
j) Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDR Alentejo;
k) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos domínios administrativo e dos recursos humanos;
l) Dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa no âmbito das competências da divisão;
4 - Compete à Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação:
a) Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização, gestão e modernização no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação da CCDR Alentejo;
b) Assegurar a gestão dos recursos e meios informáticos da CCDR Alentejo;
c) Garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicação de dados;
d) Prestar suporte técnico e formação aos demais serviços, tendo em vista a melhor operacionalização e exploração das potencialidades dos recursos e tecnologias de informação disponíveis;
e) Propor, executar e coordenar procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade dos dados existentes nos sistemas de informação;
f) Propor e desenvolver as tecnologias de informação e comunicação mais adequadas ao suporte da Intranet e do site da CCDR Alentejo;
5 - Nos termos previstos no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, é criada na Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental a Secção de Contabilidade e Orçamento.
6 - As divisões agora criadas são dirigidas por um(a) chefe de divisão, constituindo-se assim como cargos de direção intermédia de 2.º grau.
São revogados o Despacho 8790/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2015, bem como o Despacho 18/PRE/2017, de 12 de julho.
O presente despacho produz efeitos a 8 de janeiro de 2018.
4 de janeiro de 2018. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.
311237773