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Despacho 747/2015, de 23 de Janeiro

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Sumário

Prorroga até ao final do ano escolar de 2016/2017 o disposto no n.º 4 do Despacho n.º 18040/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de julho

Texto do documento

Despacho 747/2015

A aposta no aprofundamento das exigências da prestação de um ensino de qualidade importa, fundamentalmente, na qualificação dos docentes quer do ponto de vista dos conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos, quer dos conhecimentos de natureza pedagógica e didática.

Considerando a necessidade de todos os docentes do ensino particular e cooperativo, incluindo os das escolas profissionais privadas, serem detentores de habilitação profissional, o Despacho 18040/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de julho, determina as condições de aquisição da profissionalização e da sua dispensa para aqueles que, com mais tempo de serviço e idade, gozam já de vasta experiência de trabalho na escola. Quanto aos demais, determina que a manutenção do seu exercício ficava dependente da aquisição de qualificações profissionais.

Determina o n.º 4 do referido despacho, que o limite da aquisição da profissionalização corresponde ao termo do ano escolar de 2010/2011. Contudo, ciente dos constrangimentos surgidos no que respeita à oferta de cursos habilitadores dessa qualificação, entendeu o Governo através do Despacho 10811/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República de 1 de setembro de 2011, alargar o prazo de exigência até ao final do ano escolar de 2012/2013.

Importa ainda reforçar a ideia de que as áreas técnicas, tecnológicas e práticas dos cursos profissionais devem constituir instrumentos de preparação e ligação à vida ativa, apostando-se no reforço dos saberes que qualifiquem os alunos para o mercado de trabalho.

Verificando-se que o limite do prazo estabelecido não foi compatível com as exigências da multiplicação e diversificação da oferta formativa, importa atender à realidade e continuar a facultar a possibilidade de aquisição de competências pedagógicas a quem exerce a atividade docente.

Assim, nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro,

Determina-se:

O disposto no n.º 4 do Despacho 18040/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de julho, é prorrogado até ao final do ano escolar de 2016/2017.

13 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.

208361074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/330032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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