A aposta no aprofundamento das exigências da prestação de um ensino de qualidade importa, fundamentalmente, na qualificação dos docentes quer do ponto de vista dos conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos, quer dos conhecimentos de natureza pedagógica e didática.
Considerando a necessidade de todos os docentes do ensino particular e cooperativo, incluindo os das escolas profissionais privadas, serem detentores de habilitação profissional, o Despacho 18040/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de julho, determina as condições de aquisição da profissionalização e da sua dispensa para aqueles que, com mais tempo de serviço e idade, gozam já de vasta experiência de trabalho na escola. Quanto aos demais, determina que a manutenção do seu exercício ficava dependente da aquisição de qualificações profissionais.
Determina o n.º 4 do referido despacho, que o limite da aquisição da profissionalização corresponde ao termo do ano escolar de 2010/2011. Contudo, ciente dos constrangimentos surgidos no que respeita à oferta de cursos habilitadores dessa qualificação, entendeu o Governo através do Despacho 10811/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República de 1 de setembro de 2011, alargar o prazo de exigência até ao final do ano escolar de 2012/2013.
Importa ainda reforçar a ideia de que as áreas técnicas, tecnológicas e práticas dos cursos profissionais devem constituir instrumentos de preparação e ligação à vida ativa, apostando-se no reforço dos saberes que qualifiquem os alunos para o mercado de trabalho.
Verificando-se que o limite do prazo estabelecido não foi compatível com as exigências da multiplicação e diversificação da oferta formativa, importa atender à realidade e continuar a facultar a possibilidade de aquisição de competências pedagógicas a quem exerce a atividade docente.
Assim, nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro,
Determina-se:
O disposto no n.º 4 do Despacho 18040/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de julho, é prorrogado até ao final do ano escolar de 2016/2017.
13 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.
208361074