Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita de contratar a «Prestação de serviços para beneficiação geral das portas de passageiros do material circulante ML95, ML97 e ML99 do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML, assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 6.000.000,00 (seis milhões de euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 7316/2017, do Ministro das Finanças, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Prestação de serviços para aquisição e instalação de um sistema de acionamento elétrico para as portas de passageiros do material circulante ML90 do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.» até ao montante global de (euro) 6.000.000,00 (seis milhões de euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2018 - (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
b) Em 2019 - (euro) 1.260.162,60 (um milhão, duzentos e sessenta mil, cento e sessenta e dois euros e sessenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
c) Em 2020 - (euro) 1.260.162,60 (um milhão, duzentos e sessenta mil, cento e sessenta e dois euros e sessenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
d) Em 2021 - (euro) 1.260.162,60 (um milhão, duzentos e sessenta mil, cento e sessenta e dois euros e sessenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
e) Em 2022 - (euro) 1.219.512,20 (um milhão, duzentos e dezanove mil, quinhentos e doze euros e vinte cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para os anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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