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Aviso (extrato) 786/2015, de 22 de Janeiro

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Sumário

Manutenção dos cargos de direção intermédia de 2.º grau e nomeação, em regime de substituição, do cargo de direção intermédia de 3.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 786/2015

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação de 29 de setembro de 2014, a Assembleia Municipal de Vila Viçosa aprovou a alteração da estrutura e organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa;

Esta reorganização, bem como o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Viçosa (adiante sempre designado por Regulamento) foram publicitados através do Despacho 13459/2014, na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 05.11.2014, entrando em vigor em 01.01.2015;

A reorganização de Serviços tem como consequência a cessação da comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes, conforme o disposto no artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

Porém, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do citado n.º 1 do artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, é possível a manutenção expressa da comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda;

Face ao exposto e ao abrigo das normas legais referidas no parágrafo anterior e do meu despacho emitido em 2 de janeiro de 2015, determinei manter as comissões de serviço da Dra. Dília Sílvia Neves Jardim no cargo de Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças, direção intermédia de 2.º grau e do Arqt.º Vitor Manuel Casa Branca Ramos no cargo de Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente, direção intermédia de 2.º grau.

Por seu turno, foi constituída, no âmbito das unidades operativas, a Unidade Municipal de Obras - al. b) do n.º 4 do artigo 12.º do Regulamento - dirigida por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau - n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento - provido em comissão de serviço, por períodos de 3 anos, renováveis - n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento - recrutado mediante procedimento concursal, nos termos e com as condições referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 18.º do Regulamento.

O lugar de direção intermédia de 3.º grau na Unidade Municipal de Obras está previsto no mapa de pessoal do Município, encontrando-se vago.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Regulamento os cargos de direção intermédia de 3.º grau podem ser exercidos em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004 (alterada).

Dispõe o referido artigo 27.º que o exercício do cargo em regime de substituição é possível em caso de vacatura do lugar, pelo período de 90 dias. Por seu turno o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 impõe que o substituto reúna as condições legais de recrutamento para o cargo a substituir, isto é, serem titulares de licenciatura na área de engenharia civil e dois anos de experiência profissional em funções (cf. artigo 18.º, n.º 2 do Regulamento).

Face ao exposto e atendendo a que o Eng. Valter André Correia Tomás Pires reúne os requisitos habilitacionais e profissionais exigidos para o cargo a prover e que, como referido se encontra vago o lugar de Chefe da Unidade Municipal de Obras, nomeei-o, em regime de substituição, Chefe da referida Unidade, de acordo com a nota curricular em anexo.

Mostra-se cumprido o disposto no artigo 20.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 e existe dotação orçamental para as remunerações dos titulares dos cargos supra referidos.

O referido despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.

6 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

Nota Curricular

Valter André Correia Tomás Pires, nasceu a 5 de junho de 1977, em Castelo Branco.

Formação Académica:

Bacharelato do curso de Engenharia Civil na Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco (2002);

Licenciatura do curso de Engenharia Civil no Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos (2010);

Experiência Profissional:

Funcionário da Câmara Municipal de Alter do Chão desde 1 fevereiro de 2002, com a categoria de Técnico de 2.ª Classe, até 31 de dezembro de 2006:

Fiscalização e acompanhamento de empreitadas executadas no Município, integrando diversas comissões municipais: comissão de vistorias, obras particulares e prédios em ruínas; comissão de implantação do IMI como interlocutor do Município; comissão do programa SOLARH;

Funcionário da Câmara Municipal de Vila Viçosa desde 1 de janeiro de 2007 (por transferência de quadros), atualmente com a categoria de Técnico Superior:

Integrou as comissões de concurso e análise das empreitadas, bem como, a sua fiscalização; comissão de vistorias de obras particulares;

Responsável pela DOM - Divisão de Obras Municipais entre 2007 e 2009;

Responsável pela DASU - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos entre 2008 e 2009 (Despacho 11/2008);

Formação Profissional:

Frequência do Curso "Lançamento de Concursos de Qualificação dos Concorrentes e Análise de Propostas, Decreto-Lei 59/99, de 2 de março, alterado pelo Decreto-Lei 159/2002, de 27 de julho", com a duração total de 21 horas, organizado pela Comissão de Coordenação da Região Alentejo, em Évora, no período de 13 a 15 de maio de 2002;

Frequência do Curso "Revisão de Preços e Demais Aspetos Técnicos", com a duração de 21 horas, organizado pela Comissão de Coordenação da Região Alentejo, em Évora, no período de 13 a 15 de maio de 2002;

Frequência da Ação de Formação sobre Acústica em Edifícios, num Total de 14 horas, realizada em Faro nos dias 12 e 13 de julho de 2002;

Frequência da Ação de Formação sobre Cartografia Digital nas Instalações do Instituto Português da Juventude de Portalegre, nos dias 24 a 28 de junho e 1 a 3 de julho de 2002;

Frequentou a Ação de formação sobre "Medições Acústicas para Avaliação de Ruído Ambiente", que decorreu de 17 a 19 de março de 2003 nas instalações do Instituto do Ambiente, em Alfragide, com a duração de 21 horas;

Frequentou o Curso de Formação Profissional denominado "Dinâmica dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro", na Comissão de Coordenação da Região Alentejo, no período de 5 a 6 de junho de 2003, com a duração total de 14 horas;

Frequentou o Curso de Formação Profissional sobre "Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei 310/2003, de 10 de dezembro", de 15 a 16 abril de 2004, em Condeixa-a-Nova, com a duração total de 12 horas;

Participou no Seminário "Tramitação de Planos Municipais de Ordenamento do Território e Medidas Preventivas: aspetos técnicos e jurídicos dos processos de elaboração, alteração, revisão e suspensão" em 24 de fevereiro de 2005, na Direção Regional do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano em Lisboa;

Frequentou o curso de Formação Profissional "O Código dos Contratos Públicos na Administração Pública", em 2009, com a duração de 24 horas;

Frequentou o Curso de Formação Profissional "SIADAP: 2.ª Geração", em 2011, com a duração de 14 horas;

Participou o Curso Prático de "Tarifários de Serviços de Águas e Resíduos", no dia 11 de setembro de 2012, nas instalações da ERSAR, em Lisboa;

Frequentou o Curso de Formação Profissional sobre "GeoPortal SIGREDES Utilizadores", no dia 10 de abril de 2013 com a duração de 7 horas, organizado pela AMBISIG, Ambiente e sistemas de Informação Geográfica, S. A.;

Participou no Curso Prático "Interface das Entidades Gestoras de Serviços de Águas e Resíduos com os Utilizadores", realizado no dia 26 de junho de 2013, pela ERSAR.

308346762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-03 - Decreto-Lei 159/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece as condições a que devem obedecer o fabrico e a colocação no mercado dos cimentos e ligantes hidráulicos para betões, argamassas e caldas de injecção e aprova o Regulamento para o Controlo dos Cimentos nos Centros de Distribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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