Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência da publicitação no Diário da República 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro, e na Bolsa de Emprego Público (BEP) datada de 7 de outubro 2014 e no Jornal de Notícias datada de 09 de outubro e 2014, com vista ao provimento do lugar de Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, foi recebida uma candidatura.
Apreciado o respetivo Currículo Vitae, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2014, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi deliberado, que a candidata Carla Cristina Branco Caseiro Victor, é aquela que demonstrou possuir competência técnica específica e profissional que melhor corresponde ao perfil pretendido para o desempenho do cargo e prossecução das atribuições e objetivos do serviço, em virtude da sua experiência, capacidade de coordenar e gerir as atividades relacionadas com a área de atuação do lugar a prover.
Assim, e em cumprimento com o disposto no n.º 5 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 104/2006, de 07 de junho, e no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeio em Regime de Comissão de Serviço por três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente, Carla Cristina Branco Caseiro Victor, para o cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2014.
Nota Curricular
Nome: Carla Cristina Branco Caseiro Victor
Data de Nascimento: 01 de janeiro de 1974
Habilitações Académicas: Pós - Graduação em Contabilidade Pública e Licenciatura em Informática de Gestão.
Experiência Profissional no Município de Alfândega da Fé: Dirigente Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão Financeira em Regime de Substituição, desde o dia 1 de maio de 2010; Especialista de Informática de Grau 2, Nível 2 do Grupo de pessoal de informática desde 2008 a 30 de abril de 2010; Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, do Grupo de pessoal de informática, desde 23 de outubro de 2003 a 2008; Especialista de Informática Grau 1, desde o dia 1 de fevereiro de 2002 a 22 de outubro de 2003; Secretaria do Vereador em Regime de Permanência como técnica superior de Informática, desde 1 de setembro de 1999 a 4 de janeiro de 2002; Estágio Profissional como técnica superior de Informática desde 2 de dezembro de 1998 a 31 de agosto de 1999.
Funções desenvolvidas no âmbito de Dirigente Intermédia de 2.º Grau em regime de substituição:
No âmbito da Divisão Administrativa e Financeira, para além das competências referidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto compete ainda ao chefe de divisão:
Assegurar que a constituição, controlo e reconstituição dos fundos de maneio se efetua de acordo como o previsto no regulamento dos fundos de maneio, aprovado pelo executivo; Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas estratégicas do município; Coordenar as atividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento do município, em cumprimento das normas aplicáveis no que concerne à contração de empréstimos ou outros financiamentos previstos na lei; Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à celebração de contratos de concessão e acompanhar a sua execução; Dinamizar e coordenar as atividades conducentes à elaboração dos principais instrumentos de gestão do município, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, bem como dos documentos legais de prestação de contas, designadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;
Assegurar a execução das deliberações da Câmara, Assembleia Municipal e despachos do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direção da divisão; Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão; Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara; Coordenar o arquivo do município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos; Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo atualizados os respetivos processos individuais; Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia; Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da divisão.
12 de dezembro de 2014. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.
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