Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência da publicitação no Diário da República 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro, e na Bolsa de Emprego Público (BEP) datada de 7 de outubro de 2014 e no Jornal de Notícias datada de 09 de outubro de 2014, com vista ao provimento do lugar de Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Obras, foi recebida uma candidatura.
Apreciado o respetivo Currículo Vitae, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2014, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi deliberado, que a candidata Maria José Afonso Amaro, é aquela que demonstrou possuir competência técnica específica e profissional que melhor corresponde ao perfil pretendido para o desempenho do cargo e prossecução das atribuições e objetivos do serviço, em virtude da sua experiência, capacidade de coordenar e gerir as atividades relacionadas com a área de atuação do lugar a prover.
Assim, e em cumprimento com o disposto no n.º 5 do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 104/2006, de 07 de junho, e no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeio em Regime de Comissão de Serviço por três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente, Maria José Afonso Amaro, para o cargo de Chefe de Divisão de Obras, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2014.
Nota Curricular
Nome: Maria José Afonso Amaro
Data de Nascimento: 24 de julho de 1969
Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Civil.
Experiência Profissional no Município de Alfândega da Fé: Desempenhou funções na categoria de Técnico Superior, na carreira geral de Técnico Superior, na área de Engenharia Civil, desde o dia 09 de março de 1998 ao dia 17 de abril de 2005; Desempenhou funções de Dirigente Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Obras Municipais, desde o dia 18 de abril 2005 ao dia 17 de abril de 2014; Chefe da Divisão de Obras, em regime de substituição, desde o dia 18 de abril de 2014.
Funções desenvolvidas no âmbito de Dirigente Intermédia de 2.º Grau em regime de substituição:
No âmbito da Divisão de Obras, para além das competências referidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto compete ainda ao chefe de divisão:
Dirigir o pessoal integrado na divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos; Organizar as atividades da divisão de acordo com o plano anual de atividades, e proceder à avaliação dos resultados alcançados; Procede à avaliação de desempenho do pessoal da divisão no âmbito do SIADAP; Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo. Assegurar a liderança e gestão dos processos, e a execução das obras de construção, reparação e conservação, relativas a todo o património municipal imobiliário; Dar parecer sobre os processos das obras municipais a executar e propor o procedimento a adotar bem como os recursos a afetar;
Assegurar o planeamento de obras, recorrendo a uma aplicação informática, de forma a permitir a sua consulta sob diferentes perspetivas; Marcar vistorias; Assegurar que os dados relevantes das novas obras em curso e das obras finalizadas sejam entregues à Secção de Património e à Secção de Contabilidade; Apoiar os munícipes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no âmbito dos respetivos serviços municipais; Encaminhar os munícipes e os assuntos que a estes digam respeito no sentido de uma maior eficácia e celeridade na sua resolução, pelos respetivos serviços municipais; Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos. Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço.
12 de dezembro de 2014. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.
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