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Aviso 4612/2018, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao provimento de 15 postos de trabalho por tempo determinado - contratos a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 4612/2018

Procedimento Concursal com vista ao provimento de quinze (15) postos de trabalho por tempo determinado - contratos a termo resolutivo certo - na carreira/categoria de Assistentes Operacionais, dos quais dez (10) na área de atividade de cantoneiros de limpeza, cinco (5) na área de atividade de auxiliares de ação educativa.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação do órgão Executivo desta Câmara Municipal tomada em sua reunião ocorrida no dia 22-02-2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um (1) ano, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

a) Ref. A)

Carreira e categoria: Assistente Operacional

Área funcional: Cantoneiro de Limpeza

N.º de Postos de Trabalho: Dez (10)

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções:

1) Gestão de resíduos

Recolha e transporte indiferenciado e seletivo de resíduos;

Instalação, movimentação, substituição, limpeza e reparação de equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos e área envolvente;

Gestão de cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;

Gestão de ecocentros;

Realização de registos e fiscalização;

Sensibilização ambiental;

Atendimento aos utilizadores do sistema de gestão de resíduos;

Elaboração de propostas necessárias à boa gestão do sistema de gestão de resíduos;

2) Limpeza urbana

Limpeza dos arruamentos, passeios e outros espaços públicos incluindo a varredura, a limpeza de valetas e sarjetas, a lavagem de pavimentos, monda química e corte de ervas;

Recolha dos resíduos urbanos contidos em papeleiras e outros equipamentos com finalidades idênticas, colocados em espaços públicos;

Reposição, manutenção e lavagem de papeleiras;

Varredura e deservagem do espaço público;

Limpeza manual e mecânica de leitos e margens de cursos de água: recolha e triagem de resíduos, remoção de entulho, corte de vegetação invasora e remoção seletiva de material vegetal (árvores e ramos) que coloquem em risco infraestruturas ou a normal circulação das águas;

Limpeza de terrenos;

Lavagem de equipamentos e infraestruturas;

Limpeza e higiene dos sanitários e balneários públicos;

Limpeza de edifícios;

Manutenção e conservação do material de limpeza e controlo do respetivo consumo;

Execução de desinfestações;

Limpeza de praias, incluindo: limpeza mecânica do areal; limpeza manual do areal; limpeza de arribas; limpeza de dunas; limpeza manual de escadarias, passadiços e acessos; recolha, manutenção e limpeza de papeleiras; recolha, manutenção e limpeza de equipamentos de deposição de resíduos.

b) Ref. B)

Carreira e categoria: Assistente Operacional

Área funcional: Auxiliar Ação Educativa

N.º de Postos de Trabalho: Cinco (5)

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, complementadas pelas seguintes funções: Realização de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino e dos serviços de Educação, podendo em algumas situações comportar esforço físico; Limpeza e higienização dos espaços escolares, guarda e manutenção dos equipamentos em boas condições de utilização; Colaboração e execução de atividades planificadas e rotinas a desenvolver com as crianças, nos diversos contextos em que atua, designadamente em horário letivo e não letivo (Componente de Apoio à Família); Vigilância e acompanhamento das crianças nos diversos espaços e momentos do dia-a-dia, garantindo e promovendo a sua segurança; Prestação de cuidados de higiene pessoal às crianças, de acordo com a sua idade e estado de desenvolvimento; Acompanhamento das crianças em passeios, visitas de estudo, transportes especiais para alunos portadores de deficiência e demais atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Educativo do Estabelecimento de Educação; Realização de todas as ações de higiene, desinfeção e organização dos espaços e materiais utilizados pelas crianças, incluindo brinquedos; Cooperação com os Serviços Educativos da Câmara Municipal de Ovar, prestando apoio em tarefas de controle e tramitação das refeições servidas; Colaboração ativa em todos os momentos do processo educativo, sempre que solicitada a sua participação.

2 - Local de Trabalho (Ref. A e B): Área do Município de Ovar.

3 - Posição Remuneratória de referência (Ref. A e B): O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, correspondendo ao montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), conforme n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 156/2017, de 28/12, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - 580,00(euro).

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da lei 25/2017, de 30/05, conjugado com o artigo 2.º da mesma lei, declara-se que não foram efetuadas as consultas prévias à EGRA (Entidade Gestora da Valorização Profissional das Autarquias Locais), nos termos dos artigos 16.º e 16.º A do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), a mesma não se encontra constituída e, que na área do Município de Ovar não existem candidatos em requalificação.

5 - Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril verifica-se, segundo informação prestada pelo INA, que «não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com o perfil adequado».

6 - Prazo de validade (Ref. A e B): Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

7 - Legislação aplicável (Ref. A e B): Lei 35/2014, de 20/06 e seu Anexo (LTFP), Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, e Código do Procedimento Administrativo.

8 - Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP, nomeadamente (Ref. A e B):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais (Ref. A e B): Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.

10 - Âmbito de recrutamento (Ref. A e B): O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20/06. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 4.ª 9 do artigo 30.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e a deliberação da câmara municipal de 22/02/2018, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos numa lógica de contenção de custos.

11 - Impedimentos de admissão (Ref. A e B): Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Ovar para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Prazo e formalização das candidaturas (Ref. A e B):

12.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

12.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante preenchimento de requerimento de modelo obrigatório, disponível na Divisão de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal de Ovar, em www.cm-ovar.pt, e entregue pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880-141 Ovar.

12.2.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias, sob pena de exclusão em caso de não apresentação;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação, uma vez que invalida a aplicação do método de seleção avaliação curricular, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no currículo;

12.2.2 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem apresentar declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período (ciclo de avaliação), sob pena de exclusão.

12.2.3 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Ovar, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

12.2.4 - Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

12.3 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que refere no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12.5 - Candidatura a mais de que um concurso: Deve ser apresentada uma candidatura para cada concurso que se candidata (requerimentos e documentos anexos).

12.6 - Do requerimento de candidatura deve, obrigatoriamente, constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da BEP (Bolsa de Emprego Público) ou do n.º do Aviso de Abertura no Diário da República;

b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e número de telefone);

c) Habilitações Literárias;

d) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, se for caso disso, com menção expressa da carreira, categoria de que é titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP aprovada em anexo à lei 35/2014, de 20/06, referidos no ponto 8 deste aviso;

f) Os candidatos devem declarar no requerimento serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Métodos de Seleção, Critérios Gerais e Ponderações (Ref. A):

Nos termos do n.º 5 do artigo 56.º do anexo à LTFP os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da referida Lei, isto é:

a) Avaliação curricular (AC), de acordo com o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, com ponderação de 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com o artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, com ponderação de 30 %;

13.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos de acordo com o posto de trabalho a que se candidata, designadamente, a habilitação académica, o percurso profissional com relevância da experiência adquirida, a formação profissional realizada e a avaliação de desempenho.

Os fatores a considerar e as ponderações a atribuir na avaliação curricular são os seguintes:

Habilitação Académica (HA), onde se pondera a titularidade da habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, que será valorada da seguinte forma:

Habilitação mínima exigida - 18 Valores

Habilitação superior à exigida para candidatura - 20 Valores

Formação Profissional (FP), onde se pondera a formação profissional relevante para as tarefas a exercer, que será valorada da seguinte forma:

Sem formação profissional - 10 Valores

Até 25 horas de formação - 12 Valores

Entre 26 e 50 horas de formação - 14 Valores

Entre 51 e 100 horas de formação - 16 Valores

Entre 101 e 200 horas de formação - 18 Valores

Mais de 200 horas de formação - 20 Valores

Experiência Profissional (EP), onde se avalia o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer, dos postos de trabalho a que se candidatam, e que será valorada da seguinte forma:

Sem experiência - 5 Valores

Experiência inferior a 1 ano - 7 Valores

Experiência igual ou superior a 1 ano e inferior a 2 anos - 9 Valores

Experiência igual ou superior a 2 anos e inferior a 5 anos - 12 Valores

Experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 7 anos - 14 Valores

Experiência igual ou superior a 7 anos e inferior a 10 anos - 16 Valores

Experiência igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 18 Valores

Com experiência superior a 15 anos - 20 Valores

Avaliação de Desempenho (AD), onde se pondera a avaliação relativa ao último período (ciclo de avaliação), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à dos postos de trabalho a ocupar e será valorada da seguinte forma:

Desempenho Inadequado com menção quantitativa entre 1 e 1,999 - 8 Valores

Sem avaliação de desempenho - 10 Valores

Desempenho adequado com menção quantitativa entre 2 e 3,999 - 12 Valores

Desempenho relevante com menção quantitativa entre 4 e 5 - 16 Valores

Desempenho excelente - 20 Valores

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, serão atribuídos 10 valores.

A avaliação curricular resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC= HA (10 %)+ FP(20 %)+ EP(60 %) + AD(10 %)

em que:

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação Desempenho

13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, de acordo com o posto de trabalho a que se candidata, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o(a) entrevistador(a) e o(a) entrevistado(a), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Constituem parâmetros de avaliação deste método de seleção: motivação, sentido de organização, experiência profissional, conhecimento das funções, comunicação e relacionamento interpessoal.

Os fatores a considerar e as ponderações a atribuir na entrevista profissional de seleção serão os seguintes:

Motivação:

(ver documento original)

Sentido de organização:

(ver documento original)

Experiência profissional:

(ver documento original)

Conhecimento das funções:

(ver documento original)

Comunicação:

(ver documento original)

Relacionamento Interpessoal:

(ver documento original)

14 - Método de Seleção, Critérios Gerais e Ponderação (Ref. B):

Nos termos do n.º 5 do artigo 56.º do anexo à LTFP os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da referida Lei, isto é:

a) Avaliação curricular (AC), de acordo com o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, com ponderação de 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com o artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, com ponderação de 30 %;

14.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos de acordo com o posto de trabalho a que se candidata, designadamente, a habilitação académica, o percurso profissional com relevância da experiência adquirida, a formação profissional realizada e a avaliação de desempenho.

Os fatores a considerar e as ponderações a atribuir na avaliação curricular são os seguintes:

Habilitação Académica (HA), onde se pondera a titularidade da habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, que será valorada da seguinte forma:

Habilitação mínima exigida - 20 Valores

Formação Profissional (FP), onde se pondera a formação profissional relevante para as tarefas a exercer, que será valorada da seguinte forma:

Sem formação profissional - 5 Valores

Até 25 horas de formação - 10 Valores

Entre 26 e 50 horas de formação - 11 Valores

Entre 51 e 100 horas de formação - 12 Valores

Entre 101 e 200 horas de formação - 15 Valores

Mais de 200 horas de formação, em curso de formação profissional de auxiliar ação educativa, apoio à infância ou equivalente -

20 Valores

Experiência Profissional (EP), onde se avalia o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer, dos postos de trabalho a que se candidatam, e que será valorada da seguinte forma:

Sem experiência - 5 Valores

Experiência inferior a 1 ano - 7 Valores

Experiência igual ou superior a 1 ano e inferior a 2 anos - 9 Valores

Experiência igual ou superior a 2 anos e inferior a 5 anos - 12 Valores

Experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 7 anos - 14 Valores

Experiência igual ou superior a 7 anos e inferior a 9 anos - 16 Valores

Experiência igual ou superior a 9 anos e inferior a 10 anos - 18 Valores

Com experiência superior a 10 anos - 20 Valores

Avaliação de Desempenho (AD), onde se pondera a avaliação relativa ao último período (ciclo de avaliação), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à dos postos de trabalho a ocupar e será valorada da seguinte forma:

Desempenho Inadequado com menção quantitativa entre 1 e 1,999 - 8 Valores

Sem avaliação de desempenho - 10 Valores

Desempenho adequado com menção quantitativa entre 2 e 3,999 - 12 Valores

Desempenho relevante com menção quantitativa entre 4 e 5 - 16 Valores

Desempenho excelente - 20 Valores

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, serão atribuídos 10 valores.

A avaliação curricular resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas do método de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA (10 %)+ FP (20 %)+ EP (60 %) + AD (10 %)

em que:

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AV - Avaliação Desempenho

14.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS)- visa avaliar, de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, de acordo com o posto de trabalho a que se candidata, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o(a) entrevistador(a) e o(a) entrevistado (a), nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Constituem parâmetros de avaliação deste método de seleção: motivação, sentido de organização, experiência profissional, conhecimento das funções, comunicação e relacionamento interpessoal.

Os fatores a considerar e as ponderações a atribuir na entrevista profissional de seleção serão os seguintes:

Motivação:

(ver documento original)

Sentido de organização:

(ver documento original)

Experiência profissional:

(ver documento original)

Conhecimento das funções:

(ver documento original)

Comunicação:

(ver documento original)

Relacionamento Interpessoal:

(ver documento original)

15 - Classificação final (CF) - será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

Ref. A e B:

CF= (ACx70 %) + (EPSx30 %)

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04. Mantendo-se a igualdade será considerado preferencial o candidato que possua mais tempo de trabalho na função pública.

18 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, de acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, desde que as solicitem.

19 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ovar e publicitada na página eletrónica (www.cm-ovar.pt).

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na sua página eletrónica.

Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

23 - Candidatos portadores de deficiência:

Ref. A) e B) - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

23.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

24 - Composição e identificação dos Júris dos Procedimentos Concursais:

Ref. A)

Presidente: Ana Cláudia Matias Santos Cardoso Silva - Chefe de Divisão de Ambiente;

1.º Vogal Efetivo: Manuel António Valente Jardim - Técnico Superior na área de Engenharia Civil;

2.º Vogal Efetivo: Alda Maria Duarte Salgado da Silva Costa - Assistente Técnica na área dos Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Alcino Armando Vieira Andrade - Encarregado Geral Operacional;

2.º Vogal Suplente: Susana Goreti Lopes Santos - Técnica Superior na área de Engenharia Civil.

Ref. B)

Presidente: Margarita Ribeiro Nicolau - Chefe de Divisão da Educação;

1.º Vogal Efetivo: Sónia Maria Santos Teixeira - Técnica Superior na área da Educação;

2.º Vogal Efetivo: Alda Maria Duarte Salgado da Silva Costa - Assistente Técnica na área dos Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Helena Isabel Marques Barbosa - Técnica Superior na área da Educação;

2.º Vogal Suplente: Cláudia Maria Soares Pestana Marques Assistente Técnica na área da Educação.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica da Câmara Municipal de Ovar (www.cm-ovar.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República.

Num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

6 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira Silva.

311245127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3298800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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