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Aviso 4556/2018, de 6 de Abril

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Sumário

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação

Texto do documento

Aviso 4556/2018

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, se torna público que, por meu despacho de 14/03/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção-Geral da Educação (DGE).

2 - Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio (Regime de Valorização Profissional), consultada a Divisão de Recrutamento, Seleção e Mobilidade do INA, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para exercer funções na DGE.

3 - Para os efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 114/2017, de 29 de dezembro e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respetivo preenchimento.

6 - Local de trabalho - instalações da DGE, sitas na Avenida 24 de julho, n.º 140, em Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a preencher enquadra-se no exercício das funções da carreira de Especialista de Informática constantes do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, a desempenhar na Divisão de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas, cujas competências se encontram previstas no n.º 10 do Despacho 13608/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro, na sua redação atual, das quais se destacam:

a) Elaborar estudos e propostas com vista à evolução da arquitetura informática e dos meios tecnológicos mais adequados aos serviços, de acordo com os objetivos superiormente definidos;

b) Definir e assegurar a implementação de políticas de segurança nas comunicações internas e externas e entre serviços;

c) Coordenar e acompanhar a conceção, o desenvolvimento e a implementação dos projetos de informatização promovidos pela DGE;

d) Assegurar e gerir a manutenção operacional de todo o equipamento informático, de comunicações e dos suportes lógicos que lhe estão afetos;

e) Identificar as necessidades de aquisição e substituição do material informático, bem como as necessidades ao nível de serviços de comunicação.

8 - Condições de candidatura - Podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e estejam habilitados com licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Remuneração - A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Métodos de seleção - A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, e complementarmente por entrevista profissional de seleção.

11 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, reveste a forma escrita, a realizar com consulta de legislação, sendo constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla e um tema para desenvolvimento, terá a duração máxima de noventa minutos e versará sobre as seguintes temáticas:

Conhecimentos gerais:

Estrutura orgânica da Direção-Geral da Educação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Conhecimentos específicos:

Os desafios da sociedade da informação;

Arquitetura de sistemas de informação;

Auditoria e qualidade dos sistemas de informação;

Boas práticas na construção de websites da administração direta e indireta do Estado;

Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações;

Planeamento e gestão de projetos informáticos;

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação.

12 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos consta do Anexo ao presente aviso.

13 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e comportamentais dos candidatos.

14 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção serão divulgados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, no método de seleção eliminatório ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 60 % PC + 40 % EPS

Sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

16 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral da Educação, entregues pessoalmente na Avenida 24 de julho, n.º 140, em Lisboa, entre as 10h00 e as 12h30 e entre as 14h30 e as 16h30, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço, com a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Identificação do vínculo de emprego público que detém, bem como da carreira e da categoria de que é titular e do serviço a que pertence;

c) Habilitações académicas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número do respetivo aviso de abertura publicado no Diário da República ou o número da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado, atualizado e assinado pelo candidato;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada à data do presente aviso, da qual conste a identificação da carreira/categoria e do vínculo de emprego público de que é titular.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

19 - Estágio: o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

20 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Dora Margarida Miranda Simões, Diretora de Serviços de Planeamento e Administração Geral;

1.º Vogal efetivo: Rui Miguel Gaspar, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e Infraestruturas Tecnológicas, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Margarida Maria Lança de Matos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos;

1.º Vogal suplente: Tânia Micaela Figueiredo, Chefe de Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial;

2.º Vogal suplente: Germana Maria Melim da Silva, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos.

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

23 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

24 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público das instalações da DGE e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.dge.mec.pt.

A referida lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 de março de 2018. - O Diretor-Geral, José Vítor Pedroso.

ANEXO

Conhecimentos gerais

Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro - Missão, atribuições e tipo de organização interna da DGE;

Portaria 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria 33/2013, de 29 de janeiro - Estrutura Nuclear da DGE.

Despacho 13608/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro, na sua redação atual - Cria as unidades orgânicas flexíveis e as equipas multidisciplinares da DGE. Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Conhecimentos específicos

Lei 109/2009, de 15 de setembro - Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007, de 2 de outubro - Estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central;

Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril - Altera o Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital;

Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, com a redação dada pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro - Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro - Aprova as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública.

311231487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3298679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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