Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), cuja orgânica consta do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, assume a missão e as atribuições do Instituto de Informática, da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e da Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), que foram extintos, por fusão.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da respetiva Lei Orgânica, a ESPAP é equiparada a entidade pública empresarial para efeitos de conceção e desenvolvimento de soluções, aplicações, plataformas, projetos e execução de atividades conducentes ou necessárias à prestação de serviços partilhados, compras públicas, gestão do parque de veículos do Estado (PVE) e às respetivas atividades de suporte e, em geral, à promoção da utilização de recursos comuns na Administração Pública.
Considerando que no âmbito das missões prosseguidas pela ESPAP assume particular relevância no presente contexto a sua atuação enquanto entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (cf. artigo 8.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro), sucedendo, assim, nas atribuições e competências, bem como nos direitos e deveres e em todas as relações jurídicas contratuais da ANCP.
Considerando que, atuando enquanto entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas e como central de compras nos processos de agregação e centralização de aquisições para o Estado, colocam-se inúmeros desafios na área da contratação pública e, em especial, na resolução de processos judiciais em que a ESPAP seja interveniente e cujo patrocínio jurídico especializado se mostra particularmente relevante, foi celebrado o contrato 31/2015, em 17.08.2015, de aquisição de serviços de assessoria jurídica no âmbito do SNCP e patrocínio judiciário em contratação pública, com a Miranda Correia Amendoeira & Associados R. L., e que teve a seguinte distribuição inicial de encargos, autorizada por deliberação do Conselho Diretivo da ESPAP de 13 de julho de 2015:
2015: (euro) 28.000,00 (a que acresce IVA);
2016: (euro) 84.000,00 (a que acresce IVA);
2017: (euro) 84.000,00 (a que acresce IVA);
2018: (euro) 56.000,00 (a que acresce IVA).
Considerando a redução, no ano de 2015, do número de acordos quadro celebrados relativamente ao inicialmente previsto com a consequente redução do número de processos judiciais, a execução do contrato ficou aquém do inicialmente previsto, pelo que a distribuição acima referida foi objeto da seguinte redistribuição aprovada em 23 de junho de 2016, por deliberação do Conselho Diretivo:
2015: (euro) 4.897,74 (a que acresce IVA);
2016: (euro) 71.646,75 (a que acresce IVA);
2017: (euro) 90.000 (a que acresce IVA);
2018: (euro) 85.455,51 (a que acresce IVA).
Apesar da reduzida execução contratual verificada em 2015, 2016 e 2017 (ainda que mais acentuada no primeiro ano), justificada pela redução no número de acordos quadro que foram celebrados, perspetiva-se que essa situação se venha a inverter atenta a previsão da celebração de novos acordos quadros até ao final do ano de 2018, bem como da crescente necessidade de patrocínio judiciário verificada nesse âmbito, o que implica um reescalonamento dos encargos relativos à execução do contrato em apreço, cujo montante no ano de 2018 ultrapassa os 100 mil euros por ano económico.
Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, através do Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, o seguinte:
1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a efetuar o reescalonamento dos encargos plurianuais relativos à execução do contrato 31/2015, referente à aquisição de serviços de assessoria jurídica no âmbito do SNCP e patrocínio judiciário em contratação pública, nos anos económicos de 2015, 2016, 2017 e 2018, até ao montante global de (euro) 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são reescalonados da seguinte forma:
a) Em 2015 foram executados: (euro) 4.897,74, a que acresceu IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2016 foram executados: (euro) 34.967,23, a que acresceu IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2017 foram executados: (euro) 34.108,80, a que acresceu IVA à taxa legal em vigor, e;
d) Ano de 2018: (euro) 178.026,23, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante previsto para cada ano económico poderá ser acrescido ao saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da ESPAP, I. P.
5 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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