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Aviso 4526/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4526/2018

Procedimento Concursal Comum para Preenchimento de 3 (três) Postos de Trabalho na Carreira/categoriade Assistente Operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por meu despacho de 15/03/2018, emitido na sequência de aprovação da Câmara Municipal, em reunião ordinária do dia 20/02/2018, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 3 (três) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

Referência A/2018 - Um Assistente Operacional (área de jardineiro).

Referência B/2018 - Um Assistente Operacional (área de canalizador).

Referência C/2018 - Um Assistente Operacional (área de pedreiro).

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, que adapta a LVCR às autarquias locais;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal;

Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro, que aprovou a Tabela Remuneratória Única;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias;

Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministério de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), que aprovou os modelos de formulário tipo;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

3.2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para a categoria de Assistente Operacional, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

3.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as Autarquias Locais, não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3.4 - Nos termos do determinado pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, pertence à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), o exercício das competências relativas aos processos de reorganização de trabalhadores. Neste âmbito, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Douro, que, declarou não estar constituída a referida EGRA, e não haver nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação.

4 - Caraterização dos Postos de Trabalho:

Referência A/2018 - Um posto de trabalho na carreira de assistente operacional, na área de jardineiro - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente: funções de cultivo de flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semear relvados em parques e jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e sua manutenção e conservação, tais como a preparação prévia do terreno, limpeza e rega. Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e dos canteiros, tendo em vista a preparação prévia do terreno, escavar, substituir a terra fraca por terra arável e aplicação de adubos ou corretivos quando necessário. No caso especifico dos arrelvamentos, espalhar e enterrar as sementes, nivelar o terreno e posteriormente compactar, e tratar a relva. Operar os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas, manuais ou mecânicos, afinação, lubrificação e conservação do equipamento mecânico, proceder a pequenas reparações ou afinações em algumas ferramentas que usa. Executar outros serviços que estejam no âmbito das competências do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente e enquadradas nas funções de assistente operacional.

Referência B/2018 - Um posto de trabalho na carreira de assistente operacional, na área de canalizador - exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente: funções de montagem, conservação e reparação de tubos, acessórios e aparelhos de distribuição de água aquecida, águas frias ou para instalações sanitárias, contadores: interpretar desenhos ou outras especificações técnicas; cortar e enformar tubos manual ou mecanicamente, roscando as suas extremidades; soldar as ligações de acessórios e tubagens de chumbo ou plástico; marcar e fazer furos ou roços nas paredes para a passagem de canalizações; ligar os diferentes elementos, utilizando parafusos, outros acessórios ou soldadura, intercalando o elemento de vedação; testar a estanqueidade, nomeadamente pesquisa de fugas da canalização e reaperto de acessórios; montar válvulas, filtros, torneiras e contadores; reparar elementos de tubagem danificados e verificar o seu funcionamento. Executar outros serviços que estejam no âmbito das competências do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente e enquadradas nas funções de assistente operacional.

Referencia C/2018 - Um posto de trabalho na carreira assistente operacional, na área de pedreiro, - exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente: Realizar trabalhos de levantamento e revestimento de maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos e realizar coberturas com telha, utilizando argamassas e usar ferramentas e máquinas adequadas: ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; escolher e seccionar e assentar na argamassa que previamente dispôs, os blocos de material; verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio de prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; executar rebocos e coberturas da talha; executar peças de betão armado, nomeadamente, sapatas, vigas, pilares, lajes maciças, lajes aligeiradas e muros de suporte de terras. Executar outros serviços no âmbito das competências do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente e enquadradas nas funções de assistente operacional.

4.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Local de trabalho - Área do Município de Vila Nova de Foz Côa.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento concursal, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.2 - Os procedimentos concursais destinam-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou a termo ou sem vínculo de emprego público nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP.

7 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos Gerais:

Os definidos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo de candidatura (N.º7), a situação em que se encontra perante os mesmos.

8.1.2 - A entrega dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos previstos no ponto 8.1, será apenas exigida no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

8.2 - Requisitos Especiais - Habilitações literárias exigidas:

Referência A/2018, B/2018 e C/2018 - Titularidade da Escolaridade Obrigatória - os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento: o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1981; e o 12.º ano para os nascidos após 31.12.1994.

8.2.1 - Substituição da habilitação:

Em cumprimento da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adverte-se que nos presentes procedimentos não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP.

9 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores será objeto de negociação nos termos do n.º 1 do artigo 38.º LGTFP, e pelo estatuído no artigo 42.º da lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, atento o estabelecido no artigo 20.º da Lei 114/2017 de 29 de dezembro.

9.1 - Referencia A/2018, B/2018 e C/2018 - Assistente Operacional - Posição Remuneratória 1, Nível 2, correspondente a 580,00(euro), da Tabela Remuneratória Única.

10 - Prazo para apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.

10.2 - Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

11 - Forma de apresentação das candidaturas:

11.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, em suporte de papel, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia www.cm-fozcoa.pt e na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos, dentro do seu horário normal de funcionamento (de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 17h30) ou por correio, sob registo e com aviso de receção, para Município de Vila Nova de Foz Côa - Praça do Município - 5150-642 Vila Nova de Foz Côa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

11.3 - No formulário da candidatura deverá constar a referência a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que respeitem.

11.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (facultativa);

c) Currículo Vitae detalhado, datado e assinado;

d) Fotocópia de documento comprovativo da formação/cursos frequentados, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração;

e) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (Reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca, a relação jurídica de emprego público detida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa e a identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferida.

f) Declaração emitida pelo serviço de origem, com a indicação da avaliação de desempenho obtida, nos últimos três anos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período.

11.5 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - Motivos de exclusão:

O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

14.1 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º da LGTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra que reúne os referidos requisitos.

14.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração nos termos indicados na alínea e) e f) do ponto 11.4. do presente aviso.

14.3 - Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias.

14.4 - Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constitui motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri dos procedimentos concursais, se devidamente comprovadas mediante fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada.

14.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos de detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura e avaliação do candidato determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

14.6 - A morada e contactos a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura, com exclusão de qualquer outro que não for expressamente informado ao processo.

14.7 - A candidatura deverá conter indicação expressa da referência, número do Aviso de publicitação e data do Diário da República não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que ser referem.

14.8 - Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura.

15 - Métodos de Seleção:

15.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

15.2 - Prova de Conhecimentos (PC)- visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a desempenhar.

15.2.1 - Para a referência A/2018, B/2018 e C/2018, Prova de Conhecimentos, terá uma parte teórica oral e uma parte prática, que será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com a ponderação de 45 %. Revestindo as características abaixo identificadas consoante a caracterização do posto de trabalho:

15.2.2 - Fórmula de avaliação das Provas de Conhecimento de referência A/2018, B/2018 e C/2018 será:

PC = PTO + PP/2

em que:

PC = Prova de conhecimentos

PTO = Parte Teórica Oral

PP = Parte Prática.

15.2.3 - Parte Teórica Oral (PTO) - será de consulta e de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, com o seguinte programa de provas:

a) Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho: artigo 73.º, artigo 126.º e artigo 176.º a 193.º

15.2.4 - Parte Prática - de realização individual, com a duração de 30 minutos, consistirá:

Referência A/2018: A Parte Prática - Consistirá em podar arbustos com recurso a tesoura e corta sebes; Cortar relva com recurso a corta-relva; Mondar e sachar canteiro.

Referência B/2018: A Parte Prática - Consistirá na execução de ramal domiciliário incluindo a ligação do contador.

Referência C/2018: A Parte Prática - Consistirá na execução pano de parede, incluindo o fabrico da argamassa, o assentamento dos blocos de cimento e posterior reboco.

15.3 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Será valorado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação de 25 %.

15.4 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, obedecendo aos seguintes critérios:

15.5 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, com a ponderação de 45 %, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, obedecendo à seguinte fórmula:

AC = (HAB) + (FP) + (EP) + (AD)/4

sendo que:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

15.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá a ponderação de 25 %.

15.7 - Os candidatos referidos no ponto 15.4 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.

15.8 - O método de seleção facultativo a aplicar é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.8.1 - A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e da mesma será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

15.8.2 - A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com a ponderação de 30 %.

16 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %)

ou

OF = (AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %)

sendo que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17 - Todos os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção ou falte à sua realização.

18 - O Júri dos procedimentos é composto pelos seguintes membros:

Procedimentos com a Referência A/2018, B/2018 e C/2018 - Presidente Eng. António Eduardo Jorge Morgado, Diretor do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Eng. Nuno Alexandre Branquinho Pinto, Chefe da Divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo - Eng. Mário Fernandes Pereira, Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal Suplente - Eng. Filipe Nuno Coelho Jorge, Dirigente de 3.º Grau dos Serviços Técnicos de Obras Particulares.

2.º Vogal Suplente - António de Jesus Nogueira Nevado, Encarregado Geral Operacional.

19 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sejam solicitadas.

20 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a convocação dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de seleção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - A lista dos resultados obtidos em qualquer um dos métodos de seleção será afixada no Edifício dos Paços do Município e publicitada na página eletrónica www.cm-fozcoa.pt.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos obedece aos seguintes critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e, após homologação, é afixada no Edifício dos Paços do Município, é publicitada na sua página eletrónica www.cm-fozcoa.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diários da República com informação sobre a sua publicação, conforme disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com atual redação.

23 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efetivar-se pela utilização obrigatória de formulário tipo, sob pena de não ser recebido, disponível no site deste Município ou na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Câmara Municipal de V. N. de Foz Côa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - No âmbito dos presentes procedimentos, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, que devem, no ato da candidatura declarar, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob pena de não aplicação.

26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município www.cm-fozcoa.pt, a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional por extrato, no prazo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

20 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Gustavo de Sousa Duarte.

311221523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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