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Acordo 13/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Publicitação de Protocolo de Colaboração para a Reabilitação Parcial da Escola Básica Gomes Eanes de Azurara, Mangualde, e da Infraestrutura Desportiva de Apoio às Atividades Letivas nas Escolas do Concelho

Texto do documento

Acordo 13/2018

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelos Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e 319/2001, de 10 de dezembro, é publicado o presente Protocolo de Colaboração.

29 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves Azevedo.

Protocolo de Colaboração para a Reabilitação Parcial da Escola Básica Gomes Eanes de Azurara, Mangualde, e da Infraestrutura Desportiva de Apoio às Atividades Letivas nas Escolas do Concelho.

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,

O Município de Mangualde, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, João Nuno Ferreira Gonçalves Azevedo;

Celebram entre si o presente Protocolo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Protocolo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de Reabilitação Parcial da Escola Básica Gomes Eanes de Azurara, Mangualde, e da Infraestrutura Desportiva de Apoio às Atividades Letivas nas Escolas do Concelho, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional Centro 2020.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município Mangualde, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;

c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Mangualde no desenvolvimento regular das atividades letivas;

d) Transferir para o Município de Mangualde, no ano económico de 2017, o montante de (euro) 19.428,00 (dezanove mil, quatrocentos e vinte e oito euros) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada Reabilitação Parcial da Escola Básica Gomes Eanes de Azurara, Mangualde, e da Infraestrutura Desportiva de Apoio às Atividades Letivas nas Escolas do Concelho.

e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.

Cláusula 3.ª

Competências do Município de Mangualde

Ao Município de Mangualde compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e de especialidades;

b) Solicitar tempestivamente os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;

c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;

d) Assumir o encargo com comparticipação pública nacional da empreitada de requalificação e modernização das instalações da Escola, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;

e) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos Serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;

f) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.

Cláusula 4.ª

Despesas com as obras de modernização da Escola

a) O custo da empreitada de modernização da Escola é estimado em (euro) 259.339,95 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e nove euros e noventa e cinco cêntimos).

b) O Ministério da Educação paga ao Município de Mangualde, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 19.428,00 (dezanove mil, quatrocentos e vinte e oito euros), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, através da dotação orçamental do Plano de Investimentos do Ministério da Educação.

c) O Município de Mangualde suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 19.428,00 (dezanove mil, quatrocentos e vinte e oito euros), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, através das rubricas orçamentais respetivas.

d) Para efeitos do disposto na alínea b), o Município de Mangualde envia ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª

e) Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro) 220.438,95 (duzentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e oito euros e noventa e cinco cêntimos) são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional Centro 2020.

Cláusula 5.ª

Compensação pelo cofinanciamento na Reabilitação Parcial da Escola Básica Gomes Eanes de Azurara, Mangualde e da Infraestrutura Desportiva de Apoio às Atividades Letivas nas Escolas do Concelho.

Com a execução do presente Protocolo de Colaboração, o Ministério da Educação fica desonerado, nos anos escolares de 2016/2017 e 2017/2018, do pagamento, ao Município de Mangualde, de rendas ou outros encargos pela utilização, no âmbito das atividades letivas da Escola Básica Gomes Eanes de Azurara da infraestrutura municipal de apoio.

Clausula 6.ª

Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Protocolo

a) Com a assinatura deste Protocolo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde.

b) À comissão referida na alínea anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.

c) O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.

d) Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Protocolo.

e) O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Protocolo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.

f) Sem prejuízo do estipulado nas alíneas anteriores, o incumprimento pelo Município de Mangualde das responsabilidades constantes da Clausula 3.ª determina a resolução do presente Protocolo, não podendo este exigir, seja a que título for, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido para a sua execução.

Clausula 7.ª

Prazo de vigência

O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.

O presente Protocolo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de Mangualde.

30 de setembro de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, João Nuno Ferreira Gonçalves Azevedo.

Adenda

Adenda Retificativa ao Acordo de Colaboração para a Reabilitação Parcial da Escola Básica Gomes Eanes de Azurara, Mangualde, e da Infraestrutura Desportiva de Apoio às Atividades Letivas nas Escolas do Concelho.

29 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves Azevedo.

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Ex. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,

O Município de Mangualde, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, João Nuno Ferreira Gonçalves Azevedo;

Retificam entre si a cláusula 4.ª do Acordo de Colaboração para a Reabilitação Parcial da Escola Básica Gomes Eanes de Azurara, Mangualde, e da Infraestrutura Desportiva de Apoio às Atividades Letivas nas Escolas do Concelho, nos seguintes termos:

Cláusula 4.ª

Despesas com as obras de modernização da Escola

a) ...

b) O Ministério da Educação paga ao Município de Mangualde, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 19.450,50 (dezanove mil, quatrocentos e cinquenta euros e cinquenta cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, através da dotação orçamental do Plano de Investimentos do Ministério da Educação.

c) O Município de Mangualde suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 19.450,50 (dezanove mil, quatrocentos e cinquenta euros e cinquenta cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, através das rubricas orçamentais respetivas.

d) ...

e) ...

A presente Adenda Retificativa ao Acordo de Colaboração é celebrada em dois exemplares originais, ficando uma na posse do Ministério da Educação e outra na posse do Município de Mangualde.

16 de fevereiro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, João Nuno Ferreira Gonçalves Azevedo.

311242349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

  • Tem documento Em vigor 2015-06-26 - Portaria 190-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março que adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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