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Portaria 217/2018, de 5 de Abril

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Sumário

Altera a Portaria n.º 105/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, que autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de «Empreitada de Estabilização da Arriba Norte da Praia das Azenhas do Mar»

Texto do documento

Portaria 217/2018

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), pela Portaria 105/2017, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 90, de 10 de maio, foi autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de «Empreitada de Estabilização da Arriba Norte da Praia das Azenhas do Mar» pelo montante de 2 663 102,19 (euro) (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, cento e dois euros e dezanove cêntimos), ao qual acrescia I.V.A. à taxa legal em vigor, para o período de 2017 a 2018.

A ação Estabilização da Arriba Norte da Praia das Azenhas do Mar enquadra-se na estratégia de proteção do litoral que visa manter a linha de costa, proteger populações e prevenir riscos para utilizadores dos recursos hídricos, sendo que integra a operação com o código POSEUR-02-1809-FC-000012, contratada com o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, pelo que tem financiamento comunitário assegurado em 85 %.

Considerando que face à complexidade do procedimento concursal, iniciado em julho de 2017, não foi possível a adjudicação do contrato em 2017, torna-se necessário proceder à assunção de encargos orçamentais no ano de 2019 e a supressão de encargos no ano de 2017.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, ao abrigo das competências que lhes foram respetivamente delegadas através dos Despachos 3485/2016, de 25 de fevereiro e 7590/2017, de 18 de agosto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 1 da Portaria 105/2017, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 90, de 10 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. autorizada a assumir encargos orçamentais, num montante previsto de 2 663 102,19 (euro) (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, cento e dois euros e dezanove cêntimos), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, decorrente do contrato 'Empreitada de Estabilização da Arriba Norte da Praia das Azenhas do Mar', a repartir pelos seguintes anos económicos:

2018 - 814 909,27 (euro) (oitocentos e catorze mil, novecentos e nove euros e vinte e sete cêntimos), a que acresce I.V.A. à taxa legal em vigor;

2019 - 1 848 192,92 (euro) (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil, cento e noventa e dois euros e noventa e dois cêntimos), a que acresce I.V.A. à taxa legal em vigor.»

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de março de 2018. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

311240112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3296656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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