Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 95.º, n.º 1, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do artigo 41.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave atualmente em vigor, homologados pelo Despacho normativo 15/2014 (2.ª série), de 5 de novembro e com as alterações homologadas pelo Despacho normativo 20/2015 (2.ª série), 14 de outubro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, das alíneas b) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, considerando a competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto, o Conselho de Gestão delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas:
1 - Delegar na Presidente do IPCA, Professora Doutora Maria José da Silva Fernandes, a competência para autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril e com o artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 junho, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 13 de julho de 2017, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pela Presidente do Instituto Politécnico supra identificado.
18 de setembro de 2017. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
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