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Aviso 569/2015, de 19 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de 1 posto de trabalho sendo de 4horas/dia em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional (Serviço de Limpeza)

Texto do documento

Aviso 569/2015

Procedimento concursal para ocupação de 1 posto de trabalho sendo de quatro 4 horas/dia em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional (Serviço de Limpeza), ano letivo 2014/2015.

1 - Nos termos da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Lei 35/2014 de 20 de junho e pelo código do procedimento administrativo, foi autorizado por despacho, do Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares datado de 27/08/2014, o Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira torna público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para celebração de 1 (um) contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, com término a 12 de junho de 2015, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores no Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, sendo de (quatro) 4 horas/dia.

Feito o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos art.º(s) 3.º e 24.º da lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado por esse organismo.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Lei 35/2014 de 20 de junho e pelo código do procedimento administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: o presente procedimento realizar-se -á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira.

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.

5.1 - Conteúdo funcional - prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza.

6 - Horário semanal - 4 (quatro) horas por dia = 20 (vinte) horas semanais

7 - Remuneração: calculada com base na retribuição mínima mensal garantida.

8 - Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 34.º Da lei 35/2014 de 20 de junho.

9 - Método de seleção: dada a urgência da contratação, apenas se procederá à avaliação curricular dos candidatos, de acordo com a faculdade prevista no artigo 36.º da Lei 35 /2014 de 20 de junho e do n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009.

10 - Condições de referência:

a) Experiência Profissional - 30 %

b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço - 40 %

c) Qualificação/Formação na área - 30 %

11 - Critérios de Seleção:

a) Experiência Profissional em Serviço de Limpeza - (10 pontos mais 2 pontos por cada ano de serviço, até ao máximo de 20 pontos)

b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço - (10 pontos mais 2 pontos por cada ano de serviço, até ao máximo de 20 pontos)

c) Qualificação Profissional/Formação na área

i) Sem qualificação certificada - 10 pontos;

ii) Com qualificação certificada - 20 pontos.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira, disponibilizado nos serviços administrativos, em horário normal de expediente e na página eletrónica: http://www.alpoente.org/.

13 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, junto com o requerimento:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae datado e assinado;

d) Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional;

e) Outros documentos que julgue de interesse.

13.1 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Prazo de reclamação: 48 (quarenta e oito) horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio do Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira, Escola Sede - Escola Secundária de Albufeira e na respetiva página eletrónica http://www.alpoente.org/.

16 - Composição do júri:

Presidente: Isabel Maria Barreto Batista Anjo, Vice-Presidente da CAP;

Vogais Efetivos: Maria Lurdes Almeida Martins C. Lourenço Bernardes, Coordenadora Técnica; Maria de Lurdes Santos Amaral Máximo, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Helena Maria Cabrita Sequeira Martins, Adjunta da CAP; Zília Maria Martins Viegas, Assistente Operacional.

17 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014/2015.

06 de janeiro de 2015. - O Presidente da CAP, Aurélio Pires Nascimento.

208345871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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