Considerando que as Lojas do Cidadão surgiram como estratégia para a modernização administrativa, procurando a comodidade e personalização dos locais de atendimento, lado a lado com a qualidade da prestação de serviços, através da sua aproximação aos cidadãos;
Considerando que compete à Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) gerir e desenvolver redes de lojas para cidadãos e para empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro;
Considerando que o Acordo celebrado entre a AMA, I. P. e o Instituto da Segurança Social, I. P. pretende formalizar os termos e condições para a instalação e funcionamento dos Serviços nas Lojas do Cidadão;
Considerando que a respetiva despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;
Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de julho, no que respeita à assunção de compromissos plurianuais;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, respetivamente, pelo Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelo Despacho 13264/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro, o seguinte:
1.º Fica o Instituto da Segurança Social, I. P. autorizado a proceder à repartição dos encargos inerentes ao citado Acordo, até aos seguintes valores:
. Ano económico de 2014 - 563 161,90 (euro);
. Ano económico de 2015 - 563 161,90 (euro).
[Valores com IVA incluído].
2.º Considera-se ratificado o dispêndio:
. Ano económico de 2011 - 668 758,18 (euro);
. Ano económico de 2012 - 732 073,46 (euro);
. Ano económico de 2013 - 853 288,74 (euro).
[Valores com IVA incluído].
3.º A despesa emergente do contrato a celebrar, relativa ao corrente ano económico, tem cabimento na rubrica de classificação económica D.02.02.04.02, no Orçamento de Administração de 2014, Fundo DA311001.
19 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
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