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Portaria 57/2015, de 19 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P. a proceder à repartição dos encargos inerentes a contrato para a instalação e funcionamento dos Serviços nas Lojas do Cidadão

Texto do documento

Portaria 57/2015

Considerando que as Lojas do Cidadão surgiram como estratégia para a modernização administrativa, procurando a comodidade e personalização dos locais de atendimento, lado a lado com a qualidade da prestação de serviços, através da sua aproximação aos cidadãos;

Considerando que compete à Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) gerir e desenvolver redes de lojas para cidadãos e para empresas, em sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro;

Considerando que o Acordo celebrado entre a AMA, I. P. e o Instituto da Segurança Social, I. P. pretende formalizar os termos e condições para a instalação e funcionamento dos Serviços nas Lojas do Cidadão;

Considerando que a respetiva despesa dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;

Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de julho, no que respeita à assunção de compromissos plurianuais;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, respetivamente, pelo Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelo Despacho 13264/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro, o seguinte:

1.º Fica o Instituto da Segurança Social, I. P. autorizado a proceder à repartição dos encargos inerentes ao citado Acordo, até aos seguintes valores:

. Ano económico de 2014 - 563 161,90 (euro);

. Ano económico de 2015 - 563 161,90 (euro).

[Valores com IVA incluído].

2.º Considera-se ratificado o dispêndio:

. Ano económico de 2011 - 668 758,18 (euro);

. Ano económico de 2012 - 732 073,46 (euro);

. Ano económico de 2013 - 853 288,74 (euro).

[Valores com IVA incluído].

3.º A despesa emergente do contrato a celebrar, relativa ao corrente ano económico, tem cabimento na rubrica de classificação económica D.02.02.04.02, no Orçamento de Administração de 2014, Fundo DA311001.

19 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

208347986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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