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Despacho 508/2015, de 19 de Janeiro

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Sumário

Desafetação do domínio público militar do Bairro Social do Alfeite

Texto do documento

Despacho 508/2015

Considerando que a Igreja da Paróquia da Sagrada Família do Miratejo - Laranjeiro foi construída em finais dos anos 80, numa propriedade confinante com a Base Naval de Lisboa, Bairro Social do Alfeite, situada em Almada, afeta ao Ministério da Defesa Nacional e em uso pela Marinha;

Considerando que a proximidade da Igreja ao muro que limita as duas propriedades associada às más condições climatéricas tem propiciado, ao longo dos tempos, o aumento da degradação da Igreja, bem como do equipamento eletrónico instalado na mesma, sendo a ampliação do logradouro a forma mais adequada de preservar o edifício da Igreja;

Considerando que a ampliação deste logradouro só poderá ser efetuada em terreno integrante da Base Naval de Lisboa, Bairro Social do Alfeite, sendo para o efeito necessários 250 m2, que a Paróquia da Sagrada Família do Miratejo manifestou interesse em adquirir;

Considerando que a parte do imóvel objeto de interesse por parte da Paróquia foi cedida pela Marinha, a título de "uso de superfície", ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) para construção do Bairro Social do Alfeite;

Considerando que a Marinha e o IASFA não veem inconveniente na alienação, à Paróquia do Miratejo, da parcela de terreno em causa uma vez que a sua desanexação não prejudica o normal funcionamento daquela infraestrutura militar;

Considerando que a referida parcela de terreno foi objeto de avaliação pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que homologou o valor de (euro) 11 350,00 (onze mil, trezentos e cinquenta euros);

Considerando que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de junho, os imóveis integrados no domínio público militar só poderão ser alienados após a sua integração no domínio privado do Estado por desafetação do domínio público;

Considerando, finalmente, que conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, a desafetação do domínio público militar é feita por Resolução do Conselho de Ministros, propõe-se que:

1 - Seja tomada resolução pelo Conselho de Ministros no sentido de desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado afeto à Defesa Nacional uma parcela de terreno com a área de 250 m2, parte integrante do Bairro Social do Alfeite, freguesia do Laranjeiro, concelho de Almada, confrontando a Norte com o Estado, a Sul com a Igreja da Paróquia do Miratejo, a Este com a via pública e a Oeste com o Estado, omisso na matriz e não descrito na Conservatória do Registo Predial, identificada em planta anexa, com vista à sua alienação à Paróquia da Sagrada Família do Miratejo - Laranjeiro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.

2 - A parcela de terreno permaneça afeta ao Ministério da Defesa Nacional, enquanto não for objeto da respetiva entrega material, conforme previsto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto.

15 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208346835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 32/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime da alienação dos imóveis excedentários ou desadequados pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional, bem como o regime da afectação ou reafectação dos mesmos imóveis a um órgão ou serviço do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 131/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, que aprova o regime de alienação e da reafectação dos imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-29 - Decreto-Lei 196/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova os critérios gerais e o procedimento de alienação dos imóveis integrados no domínio privado do Estado afectos ao Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Resolução do Conselho de Ministros 21/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Desafeta do domínio público militar uma parcela de terreno com a área de 250 m2, parte integrante do Bairro Social do Alfeite, freguesia do Laranjeiro, concelho de Almada, tendo em vista a sua alienação à Paróquia da Igreja da Sagrada Família de Miratejo - Laranjeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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