Considerando que a Igreja da Paróquia da Sagrada Família do Miratejo - Laranjeiro foi construída em finais dos anos 80, numa propriedade confinante com a Base Naval de Lisboa, Bairro Social do Alfeite, situada em Almada, afeta ao Ministério da Defesa Nacional e em uso pela Marinha;
Considerando que a proximidade da Igreja ao muro que limita as duas propriedades associada às más condições climatéricas tem propiciado, ao longo dos tempos, o aumento da degradação da Igreja, bem como do equipamento eletrónico instalado na mesma, sendo a ampliação do logradouro a forma mais adequada de preservar o edifício da Igreja;
Considerando que a ampliação deste logradouro só poderá ser efetuada em terreno integrante da Base Naval de Lisboa, Bairro Social do Alfeite, sendo para o efeito necessários 250 m2, que a Paróquia da Sagrada Família do Miratejo manifestou interesse em adquirir;
Considerando que a parte do imóvel objeto de interesse por parte da Paróquia foi cedida pela Marinha, a título de "uso de superfície", ao Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA) para construção do Bairro Social do Alfeite;
Considerando que a Marinha e o IASFA não veem inconveniente na alienação, à Paróquia do Miratejo, da parcela de terreno em causa uma vez que a sua desanexação não prejudica o normal funcionamento daquela infraestrutura militar;
Considerando que a referida parcela de terreno foi objeto de avaliação pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que homologou o valor de (euro) 11 350,00 (onze mil, trezentos e cinquenta euros);
Considerando que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei 196/2001, de 29 de junho, os imóveis integrados no domínio público militar só poderão ser alienados após a sua integração no domínio privado do Estado por desafetação do domínio público;
Considerando, finalmente, que conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 131/99, de 28 de agosto, a desafetação do domínio público militar é feita por Resolução do Conselho de Ministros, propõe-se que:
1 - Seja tomada resolução pelo Conselho de Ministros no sentido de desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado afeto à Defesa Nacional uma parcela de terreno com a área de 250 m2, parte integrante do Bairro Social do Alfeite, freguesia do Laranjeiro, concelho de Almada, confrontando a Norte com o Estado, a Sul com a Igreja da Paróquia do Miratejo, a Este com a via pública e a Oeste com o Estado, omisso na matriz e não descrito na Conservatória do Registo Predial, identificada em planta anexa, com vista à sua alienação à Paróquia da Sagrada Família do Miratejo - Laranjeiro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.
2 - A parcela de terreno permaneça afeta ao Ministério da Defesa Nacional, enquanto não for objeto da respetiva entrega material, conforme previsto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 32/99, de 5 de fevereiro, alterado pela Lei 131/99, de 28 de agosto.
15 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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