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Despacho Normativo 381/80, de 27 de Dezembro

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Sumário

Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 projectos da TAP - Air Portugal.

Texto do documento

Despacho Normativo 381/80

O Despacho Normativo 249/80 dos Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações aprovou o programa de investimentos para 1980 da TAP - Air Portugal.

Considerando que, entretanto, foi celebrado o acordo de saneamento económico-financeiro para aquela empresa e tendo em vista a concretização do programa de investimentos constante desse mesmo acordo, os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações determinam que os n.os 1, 4 e 6 do referido despacho passem a ter a seguinte redacção:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da TAP - Air Portugal a seguir discriminados:

... Formação bruta de capital fixo em 1980 (milhares de contos) Novos aviões ... 856,1 Longo curso ...

Médio curso ... 791,7 TAP Regional ... 64,4 Outros investimentos em material avião ... 46,8 Wide body look ... 25,2 Modificação dos reactores ... 1,1 Modificação do estabilizador horizontal do B/707 ... 10,8 Diversos ... 9,7 Material não avião ... 444,8 Total ... 1347,7 ................................................................................

4 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 1594,4 milhares de contos e será financiado, em parte, com uma dotação para capital estatutário da empresa no montante de 450 milhares de contos correspondentes a uma parte de 1400 milhares de contos fixados no despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações de 16 de Abril de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Maio de 1980.

................................................................................

6 - Para completar o financiamento do programa de investimentos incluído no n.º 1, a empresa fica autorizada, ao abrigo do n.º 3 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer aos mercados interno e externo para a obtenção do capital alheio, a médio ou longo prazo, que permita a concretização do programa de investimentos constante do acordo de saneamento económico-financeiro celebrado em 16 de Setembro último.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 6 de Outubro de 1980. - O Ministro dos Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/27/plain-32904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 249/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da TAP - Air Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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