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Aviso 4073/2018, de 26 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 4073/2018

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por meu despacho datado de 8 de março de 2018, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada a 5 de março de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da citada Portaria, procedimentos concursais comuns para o recrutamento de quatro trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável nos termos legais, para preenchimento de quatro postos de trabalho, que visam assegurar o desenvolvimento de projetos não inseridos, nas atividade normais dos órgãos ou serviços. Postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara, nas seguintes carreiras e categorias:

Referência A) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de engenharia florestal;

Referência B) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de geografia ou engenharia civil;

Referência C) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de administração pública;

Referência D) 1 (um) Assistente Técnico, na área de topografia;

2 - Para efeitos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 4.º, e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), nos termos dos artigo 41.º e seguintes da referida Portaria, em virtude de ainda não ter sido publicitado, pela mesma, qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto da entidade intermunicipal."

4 - O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Orçamento do Estado, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.

Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da norma atrás referida e de acordo com a deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 5 de março de 2018, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/ 2011, de 6 de abril.

6 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7 - Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções nas carreiras de Técnico Superior e Assistente Técnico, de acordo com a caracterização das carreiras gerais constantes do Anexo à LTFP, por remissão do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, na seguinte área de atividade:

Referência A) um posto de trabalho para exercer funções, na carreira e categoria de técnico superior, na área académica de engenharia florestal, no Gabinete de Proteção Civil e Florestas, nomeadamente: Exercício de funções/tarefas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas ao Gabinete Proteção Civil e Florestas nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada e o Balcão Único do Prédio.

Referência B) um posto de trabalho para exercer funções, na carreira e categoria de técnico superior, na área académica de geografia ou engenharia civil, no Gabinete de Proteção Civil e Florestas, nomeadamente: Proceder à análise espacial em Sistemas vetoriais; Assegurar a publicação de informação geográfica na "WEB"; Transformar coordenadas e georreferenciar plantas, imagens ou outro tipo de informação digital; Executar o modelo digital do terreno; importar/exportar informação georreferenciada entre diversos sistemas informáticos. Exercício de funções/tarefas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas ao Gabinete Proteção Civil e Florestas no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada e o Balcão Único do Prédio.

Referência C) um posto de trabalho para exercer funções, na carreira e categoria de técnico superior, na área académica de administração pública, na Divisão Administrativa e Financeira- Sector da Contabilidade e Património, nomeadamente: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município, nomeadamente, preparação e gestão de candidaturas aprovadas a fontes de financiamento comunitárias e nacionais, bem como o exercício de funções técnicas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas ao Sector da Contabilidade e Património, nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais.

Referência D) um posto de trabalho para exercer funções, na carreira e categoria de assistente técnico, na área de topografia, no Gabinete de Proteção Civil e Florestas, nomeadamente: Exercício de funções/tarefas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas ao Gabinete Proteção Civil e Florestas nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada e o Balcão Único do Prédio.

8 - Local de trabalho: Na área do Município de Proença-a-Nova.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisito habilitacional

Referência A) De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho- Licenciatura em Engenharia Florestal;

Referência B) De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho - Licenciatura em Geografia ou Engenharia Civil;

Referência C) De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho - Licenciatura em Administração Pública;

Referência D) O nível habilitacional exigido é o 12.º ano de escolaridade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, e certificado de formação profissional na área de topografia;

9.3 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.4 - Requisitos específicos: Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Os procedimentos concursais são válidos para os recrutamentos e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Posição remuneratória:

Referências A), B), C):

Atento o preceituado no artigo 38.º da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE para 2018) a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior - 1201,48(euro)

Referência D):

Atento o preceituado no artigo 38.º da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE para 2018) a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico - 683,13(euro)

Apresentação das candidaturas:

11.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Município (www.cm-proencanova.pt) e no Sector de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sita na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova.

11.2 - Não é possível apresentação da candidatura, de reclamações ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via eletrónica.

11.3 - Ao abrigo do previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;

c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qua conste, de forma inequívoca:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

iv) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontram a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

v) As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou a declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação.

d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação.

11.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Proença-a-Nova, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelo Sector de Recursos Humanos.

11.5 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 17.º da LTFP, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.

11.6 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.7 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

11.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão no concurso, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção:

São aplicáveis os métodos avaliação curricular e entrevista de avaliação das competências, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

Avaliação curricular (AC): visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD) relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 30 %) + (AD x 10 %)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)

sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja elevado, e por forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos temos do previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto do Sector dos Recursos Humanos da autarquia.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada nas instalações desta Câmara e divulgada na página eletrónica do Município: www.cm-proencanova.pt.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na Câmara Municipal de Proença-a-Nova e divulgada na página eletrónica do Município: www.cm-proencanova.pt.

23 - Quotas de emprego: de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

24 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Referências A, B e D:

Presidente: Daniel Lourenço Farinha, Técnico Superior de Ciências Agrárias.

Vogais efetivos: António Mateus Filipe, Técnico Superior de Engenharia Civil e Sandra Sofia Santos Leal Tavares, Técnica Superior no Sector de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: Célia Regina Cardoso, Técnica Superior de Engenharia de Processos e Energia-Ramo Ambiente e Luís Miguel Cardoso Ferreira, Chefe de Sector da Contabilidade e Património.

Referência C:

Presidente: Luís Miguel Cardoso Ferreira, Chefe de Sector da Contabilidade e Património

Vogais Efetivos: Anabela da Silva Lopes, Técnica Superior de Direito e Sandra Sofia Santos Leal Tavares, Técnica Superior no Sector de Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: António Mateus Filipe Técnico Superior de Engenharia Civil e Célia Regina Cardoso, Técnica Superior de Engenharia de Processos e Energia-Ramo Ambiente.

25 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

311203955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3286778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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