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Aviso 408/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior de regime geral do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas

Texto do documento

Aviso 408/2015

Procedimento Concursal Comum, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior de regime geral do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 30.º e do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se faz-se público que, na sequência do despacho autorizador de 16 de outubro de 2014, do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, para exercer funções no Biotério, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processo 7272) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Âmbito do Recrutamento:

3.1 - Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

3.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, e a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, foi concedido parecer favorável por despacho do Magnífico Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 16 de outubro, para, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º, se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Local de Trabalho: Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa.

5 - Caraterização do Posto de Trabalho: O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, carateriza-se pelo desempenho de funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

O Técnico Superior desempenhará funções técnicas no âmbito do Biotério, cujas competências são as constantes do artigo 11.º do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Médicas da UNL, de acordo com a descrição do conteúdo funcional conforme anexo do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

No âmbito destas atribuições, o Técnico Superior deverá exercer, nomeadamente, as seguintes atividades:

Reconversão e modernização do Biotério no que diz respeito à introdução de novos equipamentos e metodologias de funcionamento com vista à implementação de estatuto sanitário SPF;

Funções de coordenação no estabelecimento e desenvolvimento do upgrade do estatuto sanitário do Biotério;

Assegurar o treinamento básico para a autorização de novos investigadores a utilizarem os recursos do Biotério;

Apoio técnico/científico a grupos de investigação que necessitem estabelecer linhas de investigação utilizando pequenos roedores, nomeadamente ratinhos geneticamente modificados, e apoio na sua interação com a autoridade nacional para a experimentação animal;

Apoio técnico/científico a investigadores no estabelecimento e manutenção de linhas de animais geneticamente modificados;

Dirigir e controlar a reprodução/manutenção de diversas linhas de animais e assegurar o seu perfil genético;

Responsável por assegurar o aprovisionamento dos bens e o bom funcionamento de equipamentos necessários à manutenção dos animais em condições sanitárias ótimas;

Gestão de stocks e financeira.

6 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 15, da carreira/categoria de técnico superior (euro) 1.201,48), de acordo com a verba disponível cabimentada e com as limitações impostas pelo artigo 42.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Tenham 18 anos de idade completos;

b) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

c) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Específicos:

7.2.1 - Licenciatura em Bioquímica, Medicina Veterinária ou Biologia;

7.2.2 - Creditação pela DGAV como investigador utilizando animais de laboratório (Categoria B e C);

7.2.3 - Elevada proficiência, autonomia, responsabilidade e compromisso com o serviço;

7.2.4 - Mínimo de cinco anos em função idêntica à do posto de trabalho em Biotério de instituição do ensino superior público, na área de saúde;

7.2.5 - Experiência reconhecida em investigação científica usando estirpes de ratinhos geneticamente modificados;

7.2.6 - Fluência em inglês falado e escrito (nível C2 ou equivalente).

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

9 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Júri, obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível no sítio da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, com o seguinte endereço em www.fcm.unl.pt (no link Documentos/Recursos Humanos), podendo ser entregues pessoalmente no Expediente, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa.

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à sua área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém atualmente, carreira/categoria de que é titular, da posição remuneratória que detém, da atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções (quando aplicável);

iii) Avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher (quando aplicável);

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com os postos de trabalho a que se candidata e outras atividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, e a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, a posição remuneratória que detém, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos (quando aplicável);

f) Cópia da declaração de creditação emitida pela DGAV;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) - esta última, quando aplicável - do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas.

12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas d) e f) do n.º 12 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

13 - A apresentação de documento falso ou prestação de falsas declarações implicam a exclusão do candidato, independentemente de procedimento disciplinar ou criminal, nos termos da lei.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - Métodos de Seleção:

15.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere nos termos do n.º 3 do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção a utilizar são: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, em que:

15.1.1 - Prova de conhecimentos - Método de Seleção Obrigatório

Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função objeto do presente procedimento. A prova de conhecimentos irá incidir sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função.

Na Prova de Conhecimentos, com ponderação de 50 %, é adotada a escala de valoração de 0 a 20, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores, pelo que não lhes é aplicado o método seguinte.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, e terá a duração máxima de 90 minutos, sem consulta e incidirá sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

I. Constituição da República Portuguesa;

II. Orgânica do Governo Constitucional em funções;

III. Lei-quadro dos Institutos Públicos: Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro;

IV. Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;

V. Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro;

VI. Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior: Lei 38/2007, de 16 de agosto;

VII. Estatutos da Universidade Nova de Lisboa: Despacho Normativo 42/2008;

VIII. Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa: Despacho 8664/2009, de 26 de março;

IX. Estatuto da Carreira Docente Universitária com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto;

X. Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 35/2014, de 20 de Junho;

XI. Regulamentação da Tramitação do Procedimento concursal: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

XII. Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

XIII. Código do Procedimento Administrativo;

XIV. Acesso aos documentos administrativos: Lei 46/2007, de 24 de agosto;

XV. Proteção de Dados Pessoais: Lei 67/98, de 26 de outubro;

XVI. Decreto-Lei 113/2013, de 7 de Agosto - Transpõe a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos;

XVII. Developmental Biology, Scott F. Gilbert, University of Helsinki and Swarthmore College, 10th edition, Copyright Year: 2013, ISBN: 978-0-87893-978-7;

XVIII. Guide for the Care and use of Laboratory animals, Eighth Edition, 2011, National Academies Press;

XIX. Biosafety in Microbiological and Biomedical Laboratories, 5th Edition, HHS Publication No. (CDC) 21-1112; Revised December 2009.

15.1.2 - Avaliação Psicológica - Método de Seleção Obrigatório

A Avaliação Psicológica com uma ponderação de 25 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido.

A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

15.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção - Método de Seleção Complementar

A Entrevista Profissional de Seleção com uma ponderação de 25 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada em cada parâmetro, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através de média aritmética simples das classificações dos parâmetros. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

15.1.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (50 % x PC) + (25 % x AP) + (25 % x EPS)

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista de Profissional de Seleção, em que:

15.2.1 - Avaliação Curricular - Método de Seleção Obrigatório

A Avaliação Curricular com uma ponderação de 40 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

15.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Método de Seleção Obrigatório

A Entrevista de Avaliação de Competências com uma ponderação de 30 %, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

15.2.3 - Entrevista Profissional de Seleção - Método de Seleção Complementar

A Entrevista Profissional de Seleção com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada em cada parâmetro, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através de média aritmética simples das classificações dos parâmetros. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

15.2.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (40 % x AC) + (30 % x EAC) + (30 % x EPS)

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16 - A falta de comparência em qualquer um dos Métodos de Seleção determina a exclusão do procedimento concursal.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

18 - Composição do Júri de seleção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Presidente - Professor Doutor José António H. Conde Belo, Professor Associado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo - Professora Doutora Ana Isabel Moura Santos, Subdiretora e Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Dra. Maria Madalena Palmeiro Papinha Carvalho, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Professor Doutor Duarte C. Barral, Professor Auxiliar Convidado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade da Universidade Nova de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Professora Doutora Maria Paula Borges Lemos Macedo, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade da Universidade Nova de Lisboa.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sítio www.fcm.unl.pt.

20 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

21 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica em www.fcm.unl.pt.

22 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

23 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, Portarias n.os 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de dezembro de 2014. - O Diretor, Professor Doutor Jaime C. Branco.

208336742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Lei 5/2012 - Assembleia da República

    Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 113/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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