A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é organismo da administração direta do Estado, integrado no Ministério da Administração Interna, responsável pela conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central.
Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, compete-lhe coordenar a aplicação do plano oficial de contabilidade, sendo igualmente responsável, nos termos da alínea e) do mesmo artigo, por conceber e desenvolver sistemas de informação relativos às autarquias locais no âmbito da gestão financeira, patrimonial, administrativa e do pessoal para recolha dos relatos financeiros e de recursos humanos das entidades da administração local abrangidas pelo âmbito de aplicação do sistema contabilístico vigente.
Considerando a necessidade de assegurar a recolha de informação das entidades do Subsetor Local no novo sistema contabilístico - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
Torna-se essencial proceder à aquisição de serviços para a realização do Projeto «RESPETIC - DGAL - Reforço e evolução de serviços públicos de Tecnologia de Informação e Comunicação da DGAL», cuja candidatura, no âmbito do Aviso 01/SAMA/2015, com o código de operação POCI-02-0550-FEDER-012427 se encontra aprovada, ascendendo o valor máximo estimado do contrato estimado a 1 520 023,20 euros, incluindo IVA à taxa legal em vigor, decorrendo do mesmo a assunção de encargos orçamentais para os anos económicos de 2018 a 2020.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar a DGAL a proceder à repartição de encargos relativos ao PROJETO, até ao montante global estimado de 1.520.023,20 euros, incluindo IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior, incluindo IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
a) 2018: 1.105.650,00 euros;
b) 2019: 379.373,20 euros;
c) 2020: 35.000,00 euros.
3 - Determinar que o montante fixado para os anos económicos de 2019 e 2020 podem ser acrescidos dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral das Autarquias Locais, dos anos 2018, 2019 e 2020, com origem na autorização da inscrição em despesa dos saldos transitados.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de março de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 22 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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