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Portaria 204/2018, de 23 de Março

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Sumário

Autorizar a DGAL a proceder à repartição de encargos relativos ao Projeto RESPETIC - DGAL - Reforço e evolução de serviços públicos de Tecnologia de Informação e Comunicação da DGAL

Texto do documento

Portaria 204/2018

A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é organismo da administração direta do Estado, integrado no Ministério da Administração Interna, responsável pela conceção, estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central.

Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Regulamentar 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/2014, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 193/2015, de 14 de setembro, compete-lhe coordenar a aplicação do plano oficial de contabilidade, sendo igualmente responsável, nos termos da alínea e) do mesmo artigo, por conceber e desenvolver sistemas de informação relativos às autarquias locais no âmbito da gestão financeira, patrimonial, administrativa e do pessoal para recolha dos relatos financeiros e de recursos humanos das entidades da administração local abrangidas pelo âmbito de aplicação do sistema contabilístico vigente.

Considerando a necessidade de assegurar a recolha de informação das entidades do Subsetor Local no novo sistema contabilístico - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).

Torna-se essencial proceder à aquisição de serviços para a realização do Projeto «RESPETIC - DGAL - Reforço e evolução de serviços públicos de Tecnologia de Informação e Comunicação da DGAL», cuja candidatura, no âmbito do Aviso 01/SAMA/2015, com o código de operação POCI-02-0550-FEDER-012427 se encontra aprovada, ascendendo o valor máximo estimado do contrato estimado a 1 520 023,20 euros, incluindo IVA à taxa legal em vigor, decorrendo do mesmo a assunção de encargos orçamentais para os anos económicos de 2018 a 2020.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, do Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar a DGAL a proceder à repartição de encargos relativos ao PROJETO, até ao montante global estimado de 1.520.023,20 euros, incluindo IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior, incluindo IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:

a) 2018: 1.105.650,00 euros;

b) 2019: 379.373,20 euros;

c) 2020: 35.000,00 euros.

3 - Determinar que o montante fixado para os anos económicos de 2019 e 2020 podem ser acrescidos dos saldos apurados na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral das Autarquias Locais, dos anos 2018, 2019 e 2020, com origem na autorização da inscrição em despesa dos saldos transitados.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de março de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 22 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311198731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto Regulamentar 2/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-10 - Decreto Regulamentar 6/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral das Autarquias Locais, aditando atribuições resultantes de novas responsabilidades cometidas a este serviço

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Decreto-Lei 193/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, com integração dos respetivos fins e atribuições na Direção-Geral das Autarquias Locais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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