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Despacho 292/2015, de 12 de Janeiro

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Sumário

Fixa a forma e a periodicidade da declaração de existências dos ovinos, caprinos e suínos

Texto do documento

Despacho 292/2015

O Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril, 260/2012, de 12 de dezembro, 81/2013, de 14 de junho e 123/2013, de 28 de agosto, e pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2009, de 9 de janeiro, criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabeleceu as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, equídeos, aves, coelhos e outras espécies pecuárias.

Nos termos do referido diploma, os detentores de animais das espécies ovina e caprina estão obrigados a proceder anualmente à declaração de existências, e os detentores de animais de espécie suína são obrigados a declarar periodicamente as alterações aos seus efetivos, bem como a proceder à declaração de existências, de acordo com procedimentos a estabelecer por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária.

Por seu lado, o n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 85/2012, de 5 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 222/2012, de 15 de outubro, que aprovou as normas técnicas do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, determina que os produtores de animais de espécie suína são obrigados a proceder à declaração de existências três vezes por ano, em abril, agosto e dezembro nos serviços veterinários regionais da área da exploração, informando o número e a categoria de animais que possuem, em modelo de impresso definido por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária.

Assim, nos termos do artigo 10.º do anexo II e do artigo 5.º do anexo III ambos do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril, 260/2012, de 12 de dezembro, 81/2013, de 14 de junho e 123/2013, de 28 de agosto, e pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2009, de 9 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 85/2012, de 5 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 222/2012, de 15 de outubro, determino o seguinte:

1 - Durante o mês de janeiro, os detentores de ovinos e caprinos estão obrigados a declarar, por cada exploração, os animais detidos a 31 de dezembro do ano anterior.

2 - Os produtores de suínos devem proceder à declaração de existências, para cada exploração, três vezes por ano, em abril, agosto e dezembro, de acordo com o modelo disponibilizado no portal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

3 - Para efeitos de apresentação e preenchimento das declarações de existências, os detentores de animais de espécie ovina, caprina e suína devem seguir os procedimentos e as instruções divulgados no portal da DGAV.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça.

208330286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 316/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-05 - Decreto-Lei 85/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as normas técnicas de execução do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky, que se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-15 - Decreto-Lei 222/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 85/2012, de 05 de abril, que aprova as normas técnicas do Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto-Lei 260/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Decreto-Lei 123/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece as regras que constituem o sistema de identificação dos equídeos (equinos, asininos e muares) nascidos ou introduzidos em Portugal, assegurando a execução e garantindo o cumprimento no ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 504/2008 (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de junho de 2008, que aplica as Diretivas n.os 90/426/CEE e 90/427/CEE do Conselho, no que respeita a métodos para identificação de equídeos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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