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Aviso 308/2015, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento Concursal para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público, por Tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 308/2015

Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público, por Tempo Indeterminado

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, faz público que, na sequência da deliberação favorável do Órgão Executivo de 25 de outubro de 2014 e do meu despacho de 25 de outubro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de Um posto de trabalho, a tempo parcial (4h/dia), na carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para o ano 2014, para a Junta de Freguesia, na área de Solicitadoria.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, consultada a Entidade Centralizada para constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA, que informou o seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

2 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Gondar.

3 - Caracteriação do posto de trabalho: As funções são as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma lei, para a categoria de Técnico Superior e ainda, elaborar processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, nomeadamente, contabilidade - processamento, aprovisionamento, economato, gestão de recursos humanos, tendo em vista assegurar o bom funcionamento de prestação de serviços.

4 - Posição remuneratória: De acordo com o estabelecido no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, em conjugação com alínea i), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por aplicação do disposto no artigo 44.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório será o seguinte, a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única.

5 - Requisitos de admissão: Poderão apenas, candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:

5.1 - Gerais: Os previstos no artigo 17.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Específicos: Nível habilitacional exigido - Licenciatura na área de Solicitadoria, nos termos da alínea c), n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.3 - Não é permitida a substituição exigida por formação ou experiência profissional.

6 - Impedimentos de admissão: Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

7.1 - Forma: As candidaturas terão de ser entregues em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente assinado e datado, disponível na sede de Junta, no site www.jf-gondar.pt ou solicitar via e-mail juntagondar@hotmail.com

7.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 (dez) dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Gondar, e entregues pessoalmente na sede da Junta, durante as horas normais de expediente das 09h00 às 12h30, de segunda a sexta-feira, ou enviadas através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para Freguesia de Gondar, Rua da Igreja, n.º 235, 4600-642 Gondar AMT.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Apresentação de documentos:

8.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado.

c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (menções qualitativas e quantitativas) e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Freguesia de Gondar, não é exigida a apresentação de documentos, que constem do seu processo individual de cadastro.

8.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão as seguintes:

10.1 - Avaliação curricular (AC), para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontram no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa. Pode, no entanto, ser-lhes aplicado, o método de seleção mencionada no ponto 10.2, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.2 - Prova de conhecimentos (PC) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa.

11 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção aplicado, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

11.1 - Avaliação curricular, será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e a formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, de acordos com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da supra citada Portaria 83-A/2009. Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar para efeitos da avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento de ponderação corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo conforme o disposto n.º 3 do artigo 11.º da mesma Portaria;

11.2 - Prova de conhecimentos, será valorada de 0 a 20 valores, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, será de natureza teórica, escrita em suporte de papel, e de realização individual, com a duração de 90 minutos, versando sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Constituição da República Portuguesa; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptada aos serviços da Administração Local pelo Decreto-Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Autarquias Locais - Regime Jurídico das Autarquias Locais e Lei 75/2013, de 12 de setembro.

12 - A falta de comparência dos candidatos equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade pública e disponibilizada na sua página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Composição do Júri do Procedimento:

Presidente: Carlos Alberto Pereira Gomes, Chefe da Divisão de Educação Juventude e Desporto; Vogais efetivos: Joaquim Jorge Leal Poço Gaspar, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Sónia Raquel Ferraz Bastos, técnica superior Jurista.

Vogais suplentes: Rute Isabel Ribeiro da Silva, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social e Andreia Manuela Sampaio Pinto Neves, técnica superior Educação Social.

Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato.

19 - Quotas de emprego: O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Freguesia de Gondar, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Freguesia de Gondar e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

27 de novembro de 2014. - O Presidente de Junta de Freguesia, Hugo Luís Teixeira Vaz.

308327565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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