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Portaria 323/78, de 15 de Junho

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Sumário

Fixa o valor máximo da margem de comercialização de tintas e vernizes e afins para o continente e para os Açores e Madeira.

Texto do documento

Portaria 323/78

de 15 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Sem prejuízo do regime de preços aplicável por força do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, a transacção de tintas e vernizes e afins fica sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º É fixado em 31% para o continente e em 44% para os Açores e Madeira o valor máximo da margem de comercialização a que se refere o número anterior a incidir sobre os preços de aquisição na produção ou importação acrescidos do imposto de transacções.

3.º Fica revogada a Portaria 279/77, de 20 de Maio.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 26 de Maio de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/15/plain-32823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-20 - Portaria 279/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a transacção de tintas e vernizes produzidos no País.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-23 - Resolução 198/78 - Conselho da Revolução

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos n.os 2 e 3 da Portaria n.º 323/78, de 15 de Junho, na parte aplicável à Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-08 - Portaria 773/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio

    Revoga a Portaria n.º 323/78, de 15 de Junho (fixa o valor máximo da margem de comercialização de tintas e vernizes e afins para o continente).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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