Portaria 279/77, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 117/1977, Série I de 1977-05-20.
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Data:
1977-05-20
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Secções desta página::
Sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a transacção de tintas e vernizes produzidos no País.
Portaria 279/77
de 20 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Sem prejuízo do regime de preços aplicável no estádio da produção respectivo, por força do disposto do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, a transacção de tintas e vernizes produzidos no País fica sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
2.º É fixado em 46% para o continente e em 61% para os Açores e Madeira o valor máximo da margem de comercialização a que se refere o número anterior, incluindo o imposto de transacções, e a incidir sobre os preços de aquisição ao fabricante.
3.º O valor estabelecido na presente portaria será revisto em caso de alteração da taxa do imposto de transacções.
4.º Fica revogada a Portaria 580/76, de 25 de Setembro.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 9 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/20/plain-221424.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221424.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-07-10 -
Decreto-Lei
329-A/74 -
Ministério da Coordenação Económica
Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.
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1976-09-25 -
Portaria
580/76 -
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Estabelece o regime de margens de comercialização fixadas, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.
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1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-Q/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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