Portaria 841/91
de 16 de Agosto
Considerando o grande desenvolvimento demográfico, urbanístico e turístico da vila de Sintra;
Considerando que os actuais efectivos da Esquadra de Sintra já não correspondem minimamente às necessidades locais;
Considerando que é da competência do Ministro da Administração Interna a criação e extinção de subunidades policiais, desde que não seja excedido o quadro geral de efectivos, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro;
Considerando o aumento de efectivos constantes dos mapas I e II anexos à Portaria 530/91, de 15 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:
1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Sintra, constituída pelos seguintes efectivos:
Pessoal com funções policiais:
Subcomissário/chefe de esquadra ... 1
Subchefe principal/ajudante ... 1
Primeiros-subchefes e segundos-subchefe ... 8
Guardas principais ... 5
Guardas de 1.ª e 2.ª classes ... 50
Pessoal com funções não policiais:
Segundo-oficial ... 1
Terceiros-oficiais ... 2
2.º São aditados à dotação referente ao Comando Distrital de Lisboa do quadro geral de efectivos, anexo à Portaria 761/89, de 2 de Setembro, os seguintes lugares de pessoal com funções policiais, criados pela Portaria 530/91, de 15 de Junho:
Primeiros-subchefes e segundos-subchefes ... 3
Guardas principais ... 5
Guardas de 1.ª e 2.ª classes ... 20
3.º Considera-se alterado o anexo IV do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, na parte respeitante ao Comando Distrital de Lisboa.
4.º A área de jurisdição da Esquadra de Sintra abrange a vila de Sintra, Ribeira de Sintra, Várzea de Sintra, Cabriz, Lourel e São Pedro de Sintra.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 11 de Julho de 1991.
O Ministro da Adminstração Interna, Manuel Pereira.