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Despacho 2743/2018, de 16 de Março

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Sumário

Cria a Equipa de Projeto para a promoção e monitorização dos sorteios para atribuição de licenças de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral, abreviadamente designada EPSALP

Texto do documento

Despacho 2743/2018

A Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, alterou o regime jurídico aplicável às atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade no sentido de, quando existam pedidos que, globalmente, excedam a capacidade de receção de eletricidade da zona de rede, a atribuição da licença de produção ou emissão de comunicação prévia, ao abrigo do regime remuneratório geral é atribuída, até ao limite da capacidade disponível na zona de rede respetiva, por sorteio, de entre aqueles que se encontrem devidamente instruídos e em condições de serem licenciados, por período e zona de rede, a realizar de acordo com regulamento aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.

O regulamento para atribuição de licenças de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral (Regulamento), foi aprovado pela Portaria 62/2018, de 2 de março de 2018, do Secretário de Estado de Energia, assinada a 26 de fevereiro de 2018, e publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 44, de 2 de março.

Nos termos do artigo 10.º do Regulamento, no prazo máximo de 10 dias após a sua entrada em vigor, deve a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) publicar o Aviso referente ao primeiro sorteio de 2018, para os pedidos de licença de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral que se encontrem pendentes e estavam devidamente instruídos até 31 de dezembro de 2017.

O lançamento de um sorteio exige um processo meticuloso e rigoroso, que passa pela elaboração e submissão da aprovação do Aviso com todos os seus elementos, incluindo a organizações dos lotes e sublotes.

A tudo isto, deve a DGEG apresentar em janeiro de cada ano um relatório de monitorização dos sorteios realizados, incluindo a monitorização e acompanhamento da execução dos resultados dos sorteios anteriores.

A organização interna da DGEG obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho.

Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, na redação em vigor, que estabelece os princípios e normas a que obedece a organização da administração direta do Estado, quando seja exclusivamente adotada a estrutura hierarquizada, e desde que se justifique, com vista a aumentar a flexibilidade e eficácia na gestão, podem ser criadas, por despacho do respetivo dirigente máximo, equipas de projeto temporárias e com objetivos especificados.

Assim, nos termos n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, na redação em vigor, determino o seguinte:

1 - É criada a Equipa de Projeto para a promoção e monitorização dos sorteios para atribuição de licenças de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral, abreviadamente designada EPSALP.

2 - A Equipa é constituída pelos seguintes elementos:

a) Anabela de Oliveira Mendonça da Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação da DGEG, que chefia a equipa;

b) José Carlos Couto da Direção de Serviços de Energia Elétrica da DGEG;

c) Ana Capitão da Direção de Serviços de Energia Elétrica da DGEG;

3 - A Equipa de projeto encontra-se diretamente dependente do Diretor-Geral, sem prejuízo do exercício de funções na equipa não prejudicar a afetação funcional dos seus membros às unidades orgânicas onde estão integrados.

4 - A Equipa prossegue os seguintes objetivos:

a) Preparar e promover os sorteios no ano 2018, nos prazos determinados;

b) Assegurar a monitorização dos sorteios realizados em 2018;

c) Elaborar FAQS relativamente ao sorteio, que devem ser disponibilizadas até à data da publicitação do respetivo Aviso;

d) Apresentar o primeiro relatório de monitorização em janeiro de 2019.

5 - As unidades orgânicas da DGEG devem prestar o apoio solicitado pela Equipa de Projeto na prossecução dos seus objetivos.

6 - As funções exercidas pelos membros da Equipa de Projeto na prossecução dos respetivos objetivos têm prioridade sobre as restantes prosseguidas nas respetivas unidades orgânicas.

7 - A equipa de projeto extingue-se com a entrega do relatório de monitorização em janeiro de 2019.

8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

2 de março de 2018. - O Diretor-Geral de Energia e Geologia, Mário Jorge Ferreira Guedes.

311177128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3277663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-28 - Decreto-Lei 33/2016 - Economia

    Reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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