Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Nadador-Salvador).
1 - No cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, após a deliberação, do Executivo Municipal, reunido em 13 de março de 2017 e, por meu Despacho de 25 de outubro de 2017, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Nadador-Salvador).
2 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal, para idêntico posto de trabalho. No que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte: "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato como perfil adequado".
3 - Requalificação: As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
Ainda para efeitos da verificação de trabalhadores em situação de requalificação, a CIM - Região de Coimbra informou que "Nas Autarquias Locais, os processos de reorganização e requalificação de trabalhadores competem a uma entidade gestora de requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, sendo o seu funcionamento determinado por regulamento específico, o qual é submetido a parecer prévio do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública. No caso da CIM Região de Coimbra a referida entidade não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação".
4 - Legislação Aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Portaria 311/2015, de 28 de setembro, alterada pela Portaria 168/2016, de 16 de junho.
5 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e da alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedida de parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecido.
O parecer favorável atrás aludido foi proferido pela Câmara Municipal na sua reunião de 13.03.2017, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que:
a) Se insiram no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º e da alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Se insiram no universo a que se refere o n.º 4, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área Territorial do Município de Soure.
7 - Descrição Sumária das Funções: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
8 - Caracterização do Posto de Trabalho: Prestar socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de se afogarem; Administrar os primeiros cuidados, quando necessários.
9 - Prazo de Validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o procedimento concursal será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
10 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível 1, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros).
11 - Requisitos de Admissão:
11.1 - Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos Habilitacionais: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.
11.3 - Requisitos Especiais: Os previstos na Portaria 311/2015, de 28 de setembro, alterada pela Portaria 168/2016, de 16 de junho:
a) Estar devidamente habilitado com o curso de formação adequado ao desempenho da atividade de nadador-salvador profissional;
b) Encontrar-se certificado com a categoria adequada ao desempenho de funções;
c) Ser detentor de capacidade física adequado e possuir as inspeções técnicas atualizadas e realizadas pelo ISN;
d) Ter domínio da língua portuguesa e conhecimentos da língua inglesa adequados ao desempenho das suas funções.
11.4 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação na 2.ª série do Diário da República e deverão ser efetuadas em suporte papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, que estará disponível nos Serviços de Pessoal e no Site Oficial deste Município em www.cm-soure.pt;
12.2 - Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico;
12.3 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nos Serviços de Pessoal ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo afixado, para a Câmara Municipal de Soure, Praça da República, 3130-218 Soure;
12.4 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (facultativo)
b) Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)
c) Certificados que demonstrem os requisitos especiais previstos no ponto 11.3 (fotocópias)
d) Curriculum Vitae, devidamente, datado e assinado
e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
f) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.
Deve ser identificado expressamente o procedimento concursal a que se candidata, através do número do aviso publicado no Diário da República (Ex: D.R. Aviso 0000/2018), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicitado (Ex: OE0000/2018).
12.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço na Câmara Municipal de Soure, deverão indicar no respetivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.
Os mesmos ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações e formação, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
15 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que a solicitem.
18 - Métodos de Seleção: Considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como o artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.
Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências, fazendo expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do Formulário Tipo de Candidaturas, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
18.1 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e efetuada com as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:
CF = (PC x 45 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 25 %)
b) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:
CF = (AC x 45 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 25 %)
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
18.2 - Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
Esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Consistirá numa prova escrita, de natureza teórica, constituída por questões, exclusivamente, de escolha múltipla. A prova terá a duração de 1 hora com 15 minutos de tolerância, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos. Este método será dividido em duas partes:
I Parte - Cultura Geral;
II Parte - No âmbito das atribuições das funções.
No âmbito das atribuições das funções, os candidatos serão avaliados sobre as seguintes matérias:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho);
Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, 67/2007, de 31 de dezembro, 75/2013, de 12 de setembro);
Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro).
Sistema de Avaliação e Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 27 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro).
Regime aplicável à atividade de Nadador-Salvador (Portaria 311/2015, de 28 de setembro, alterada e republicada pela Portaria 168/2016, de 16 de junho).
18.3 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnica de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação Psicológica é valorizada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.4 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAx30 %) + (FPx30 %) + (EPx30 %) + (ADx10 %)
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.
18.4.1 - HA = Habilitações Académicas (30 %):
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior à anteriormente referida - 20 valores.
18.4.2 - FP = Formação Profissional (30 %):
Cursos com duração inferior a 1 semana e até um mês - 1 valor;
Cursos de duração superior a 1 mês - 2 valores.
Só serão contabilizados os cursos de formação adequados às funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores.
18.4.3 - EP = Experiência Profissional (30 %):
Até 2 anos - 18 valores;
Mais de 2 anos - 20 valores;
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores.
18.4.4 - Avaliação de Desempenho (10 %) - Será considerada a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deliberou prever, face ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá 2,5 valores, atendendo ao fixado no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública para o desempenho adequado, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro.
18.5 - Entrevista de Avaliação de Competência - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
Será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e pretende aferir da presença ou ausência das competências descritas no respetivo perfil.
Cada uma das competências é avaliada da seguinte forma:
Detém um nível elevado da competência - 20 valores;
Detém um nível bom da competência - 16 valores;
Detém um nível suficiente da competência - 12 valores;
Detém um nível reduzido da competência - 8 valores;
Detém um nível insuficiente da competência - 4 valores.
A classificação final da Entrevista da Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:
Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;
Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;
Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível Suficiente;
Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reduzido;
Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.
Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.
Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências será de 1 hora e 30 minutos.
18.6 - Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Terá em vista avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (a+b+c+d)/4
a) Qualidade de Experiência Profissional - Considerará o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efetivo das funções desempenhadas em atividades anteriores ao presente concurso e a sua utilidade para o exercício das funções a que concorre.
b) Capacidade de Comunicação - Procurará medir a corrente do pensamento manifestada através da linguagem oral - seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio.
c) Motivações e Interesses - Procurará avaliar a natureza, intensidade e permanência das motivações, interesses e gostos, bem como a integração no meio socioprofissional, através da sondagem dos objetivos profissionais dos candidatos.
d) Capacidade de Relacionamento Interpessoal - Apreciará as opções tomadas e respetiva fundamentação e capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral, assim como a natural integração socioprofissional em ambiente de trabalho.
Estes parâmetros de avaliação serão pontuados numa escala quantitativa, sendo o resultado final deste método de seleção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores atribuídos, nomeadamente:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
19 - Composição do Júri: Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Susana Cristina da Costa Ramos, Técnica Superior;
Vogais Efetivos:
Evaristo Mendes Duarte, Técnico Superior;
Mário João Lourenço Gomes, Técnico Superior;
Vogais Suplentes:
Lília Susete da Costa Berardo, Técnica Superior;
Carla Maria Godinho Madeira, Técnica Superior.
A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-soure.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Soure, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
24 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
25 - Período Experimental: O regime aplicável ao período experimental obedecerá ao estabelecido no artigo 45.º e seguintes da LTFP.
25.1 - O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental terá a mesma composição do Júri do concurso, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.
14 de fevereiro de 2018. - O Presidente, Mário Jorge Nunes.
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